JUSTIÇA - 29/05/2026 14:58 (atualizado em 29/05/2026 15:06)

Júri condena homem a 8 anos de prisão por atacar amiga com machadinha após final de semana regado a drogas e álcool em São Miguel do Oeste

Caso chocou pelo nível de violência; vítima foi surpreendida em via pública e só escapou após reagir e pedir socorro
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Foto: Marcos de Lima / WH Comunicações
Foto: Marcos de Lima / WH Comunicações

O Tribunal do Júri da Comarca de São Miguel do Oeste condenou nesta sexta-feira (29) o réu Édipo Jorge Alves de Quadros a oito anos de reclusão por tentativa de homicídio qualificado. O crime ocorreu na noite do dia 10 de março de 2025, na comunidade Vila Nova II, bairro São Luiz, em São Miguel do Oeste.

Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina, o acusado e a vítima haviam passado dias consumindo drogas e bebida alcoólica juntos. Na noite do crime, por volta das 22h30, a mulher estava na varanda de uma residência quando foi surpreendida pelo homem, que chegou ao local armado com uma machadinha e uma faca escondidas atrás do corpo.

Foto: Marcos de Lima / WH Comunicações

De acordo com a acusação, o réu iniciou o ataque de forma violenta, desferindo golpes na cabeça, no rosto e no ombro da vítima enquanto cobrava dinheiro e gritava: “cadê o meu dinheiro?”.

A tentativa de homicídio só não foi consumada porque a vítima conseguiu reagir com socos e chutes, fugindo para uma residência próxima, onde pediu socorro. A movimentação de moradores acabou interrompendo a ação criminosa.

Ainda conforme a denúncia, após o ataque o acusado fugiu do local em um veículo e teria ameaçado retornar para matar a vítima.

A mulher foi socorrida e encaminhada ao hospital, onde recebeu atendimento médico e permaneceu em observação.

O julgamento foi presidido pelo juiz Márcio Cristofoli e contou com a atuação da promotora de Justiça Silvana do Prado Brouwer. A defesa do acusado foi realizada pelos advogados Brendo Barroso, Marcela Chaise e Milena Arcari.

O Conselho de Sentença foi formado por seis mulheres e um homem. Ao final da sessão, os jurados reconheceram a autoria e a materialidade do crime, condenando o réu por tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.

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Fonte: Marcos de Lima / Rádio 103 FM
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