
O prazo para entregar a declaração anual do MEI (Microempreendedor Individual) termina neste domingo (31). Trabalhadores autônomos e donos de pequenos negócios têm poucas horas para informar os ganhos referentes ao ano calendário de 2025.
A entrega da DASN-Simei (Declaração Anual Simplificada do MEI) é obrigatória para os microempreendedores individuais e pode ser feita pelo aplicativo MEI ou pelo Portal do Empreendedor.
A declaração serve para informar à Receita Federal o faturamento bruto obtido pela empresa ao longo do ano passado, além de indicar se houve contratação de empregado. O envio é exigido mesmo para quem não teve movimentação financeira em 2025.
A declaração também comprova que o negócio permaneceu dentro das regras do regime do MEI, que prevê limite anual de faturamento de R$ 81 mil ou valor proporcional ao período de atividade.
Quem deixar de cumprir a obrigação dentro do prazo poderá ser penalizado com multa. A cobrança é de 2% ao mês de atraso sobre o valor dos tributos declarados, limitada a 20%, com valor mínimo de R$ 50.
Quem precisa entregar a declaração anual do MEI?
Devem apresentar a declaração anual do MEI todos os empresários enquadrados no Simei que tiveram CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) ativo em algum momento de 2025.
A obrigação vale inclusive para quem não registrou faturamento no período e para os empreendedores que encerraram as atividades ou deram baixa no CNPJ durante o ano passado.
Já quem abriu um MEI apenas em 2026 não precisa enviar a declaração neste ano, pois a prestação de contas se refere exclusivamente ao exercício de 2025.
Passo a passo para fazer a declaração anual do MEI
- Acesse o Portal do Empreendedor ou o aplicativo MEI;
- Entre na área destinada à DASN-Simei;
- Informe o número do CNPJ;
- Selecione o ano-calendário de 2025;
- Preencha o faturamento bruto obtido no período;
- Informe se houve contratação de funcionário;
- Confira os dados e clique em “Transmitir”;
- Salve ou imprima o recibo de entrega.
O que acontece se perder o prazo da declaração anual do MEI?
Quem não entregar a declaração anual do MEI dentro do prazo ficará com o CNPJ em situação irregular perante a Receita Federal. Além disso, será gerada automaticamente uma multa após o envio da declaração em atraso.
A penalidade corresponde a 2% ao mês de atraso, limitada a 20% do valor dos tributos declarados, ou ao valor mínimo de R$ 50. Em algumas situações, a multa pode ser reduzida quando a regularização ocorre de forma espontânea e o pagamento é feito dentro do prazo indicado.
Enquanto a pendência não for resolvida, o microempreendedor também pode enfrentar dificuldades para emitir guias de pagamento, parcelar débitos e manter a regularidade fiscal do negócio. Em casos prolongados de descumprimento, o CNPJ pode até ser cancelado.

