Uma professora foi condenada pela Justiça por maus-tratos contra uma criança de quatro anos diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em um centro de educação infantil de Santa Catarina.
A decisão foi proferida pela Vara Criminal da comarca de Campos Novos, no Meio-Oeste catarinense. O caso ocorreu em julho de 2025 e foi registrado pelo sistema de videomonitoramento da instituição.
Segundo os autos do processo, o episódio aconteceu durante o período destinado ao descanso das crianças. Conforme apurado, o menino não queria dormir naquele momento, o que levou a professora a adotar atitudes consideradas abusivas para obrigá-lo a permanecer deitado.
As investigações apontaram que a educadora segurou a criança com força, arrastou-a pelos braços, pressionou seu corpo contra o chão e chegou a contê-la utilizando as pernas.
Em decorrência da ação, a criança sofreu lesões, incluindo escoriações e hematomas nas pernas, conforme constatado em exame pericial.
Durante a instrução processual, testemunhas relataram que a orientação da instituição era para que as crianças fossem tratadas com cuidado e respeito, além de destacarem que o aluno não era obrigado a dormir durante o período de repouso.
Também foi informado que havia a possibilidade de retirar a criança do ambiente destinado ao descanso, medida que não foi adotada pela professora.
Defesa não convenceu a Justiça
Em sua defesa, a professora alegou que tentou apenas conter a criança para acalmá-la e afirmou não possuir treinamento específico para atuar com alunos diagnosticados com autismo.
O argumento, porém, foi rejeitado pelo magistrado responsável pelo caso.
Na sentença, o juiz destacou que a conduta da profissional ultrapassou os limites aceitáveis de correção e disciplina, caracterizando abuso dos meios empregados. O magistrado também ressaltou a condição de vulnerabilidade da vítima, que exigia ainda mais cautela e proteção por parte da educadora.
Pena e indenização
A professora confessou a prática das agressões e foi condenada pelo crime de maus-tratos, com aumento de pena em razão de a vítima ser menor de 14 anos.
A pena foi fixada em três anos, quatro meses e 13 dias de reclusão, em regime inicial aberto.
Além da condenação criminal, a educadora também deverá pagar R$ 5 mil a título de indenização por danos morais à vítima.

