SEGURANÇA NO TRÂNSITO - 02/07/2026 15:47

Nova regra do Inmetro para venda de capacetes entra em vigor em todo o país

A partir de 1º de julho, apenas capacetes com o novo selo digital do Inmetro, equipado com QR Code e dispositivos de segurança, podem ser comercializados.
Recomendar correção
Obrigado pela colaboração!
Imagem divulgada na página do Gov.br mostra o selo do Inmetro que passa a ser obrigatório em capacetes (Foto: Gov.br, Divulgação)

Entrou em vigor nesta quarta-feira (1º) a nova regulamentação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) para a comercialização de capacetes no Brasil. A partir de agora, fabricantes, distribuidores e lojistas só podem vender produtos que possuam o novo Selo de Identificação da Conformidade, que conta com QR Code e novos mecanismos de segurança para comprovar a autenticidade do equipamento.

A medida foi estabelecida pela Portaria nº 314/2025 e integra o programa Inmetro na Palma da Mão, criado para combater a falsificação de produtos, aumentar a segurança dos consumidores e facilitar o trabalho da fiscalização. Além dos capacetes para motociclistas, a exigência também passa a valer para extintores de incêndio e cilindros de Gás Natural Veicular (GNV).

Nova regulamentação exige que comércios e indústrias comercializem apenas equipamentos com rastreabilidade digital e QR Code impresso no casco (Foto: Divulgação, Inmetro)

Como identificar o novo selo

O novo selo substitui o modelo tradicional e pode ser encontrado no casco ou na cinta do capacete. Desenvolvido em parceria com a Casa da Moeda do Brasil, ele reúne recursos gráficos e tecnológicos que dificultam fraudes.

Entre os principais elementos estão:

- QR Code para consulta da autenticidade e do registro do produto no sistema do Inmetro;

- Elementos gráficos atualizados e marcas de segurança;

- Dispositivos invisíveis de rastreabilidade, utilizados pelos fiscais para identificar produtos falsificados ou adulterados.

Quem já tem capacete antigo precisa trocar?

Não. Segundo o Inmetro, a nova regra vale apenas para a comercialização dos capacetes.

Os motociclistas que já possuem equipamentos com o selo antigo podem continuar utilizando-os normalmente, desde que o capacete esteja dentro do prazo de validade indicado pelo fabricante, sem danos estruturais, com a viseira em boas condições e os sistemas de fixação funcionando corretamente, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Multas para quem descumprir

Estabelecimentos que comercializarem capacetes sem o novo selo poderão sofrer sanções administrativas. Conforme o Inmetro, as multas podem variar de R$ 100 a R$ 1,5 milhão, de acordo com o porte da empresa e a gravidade da infração.

A mudança foi implantada de forma gradual. Desde dezembro de 2025, fabricantes já eram obrigados a produzir apenas capacetes com o novo selo. O prazo para venda dos estoques antigos terminou em 30 de junho de 2026, tornando obrigatória, a partir de 1º de julho, a comercialização exclusiva dos modelos com a nova identificação digital.

Fonte: WH3 com NSC
Publicidade
Publicidade
Cadastro WH3
Clique aqui para se cadastrar
Entre em contato com a WH3
600

Rua 31 de Março, 297

Bairro São Gotardo

São Miguel do Oeste - SC

89900-000

(49) 3621 0103

Carregando...