
Entrou em vigor nesta quarta-feira (1º) a nova regulamentação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) para a comercialização de capacetes no Brasil. A partir de agora, fabricantes, distribuidores e lojistas só podem vender produtos que possuam o novo Selo de Identificação da Conformidade, que conta com QR Code e novos mecanismos de segurança para comprovar a autenticidade do equipamento.
A medida foi estabelecida pela Portaria nº 314/2025 e integra o programa Inmetro na Palma da Mão, criado para combater a falsificação de produtos, aumentar a segurança dos consumidores e facilitar o trabalho da fiscalização. Além dos capacetes para motociclistas, a exigência também passa a valer para extintores de incêndio e cilindros de Gás Natural Veicular (GNV).

Como identificar o novo selo
O novo selo substitui o modelo tradicional e pode ser encontrado no casco ou na cinta do capacete. Desenvolvido em parceria com a Casa da Moeda do Brasil, ele reúne recursos gráficos e tecnológicos que dificultam fraudes.
Entre os principais elementos estão:
- QR Code para consulta da autenticidade e do registro do produto no sistema do Inmetro;
- Elementos gráficos atualizados e marcas de segurança;
- Dispositivos invisíveis de rastreabilidade, utilizados pelos fiscais para identificar produtos falsificados ou adulterados.
Quem já tem capacete antigo precisa trocar?
Não. Segundo o Inmetro, a nova regra vale apenas para a comercialização dos capacetes.Os motociclistas que já possuem equipamentos com o selo antigo podem continuar utilizando-os normalmente, desde que o capacete esteja dentro do prazo de validade indicado pelo fabricante, sem danos estruturais, com a viseira em boas condições e os sistemas de fixação funcionando corretamente, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Multas para quem descumprir
Estabelecimentos que comercializarem capacetes sem o novo selo poderão sofrer sanções administrativas. Conforme o Inmetro, as multas podem variar de R$ 100 a R$ 1,5 milhão, de acordo com o porte da empresa e a gravidade da infração.
A mudança foi implantada de forma gradual. Desde dezembro de 2025, fabricantes já eram obrigados a produzir apenas capacetes com o novo selo. O prazo para venda dos estoques antigos terminou em 30 de junho de 2026, tornando obrigatória, a partir de 1º de julho, a comercialização exclusiva dos modelos com a nova identificação digital.

