
Um homem de 35 anos, que participou de um roubo que vitimou um idoso no interior de Sul Brasil, foi condenado pela Justiça nesta semana. Após as investigações policiais, ele respondeu a uma denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por roubo qualificado. A Vara Única da Comarca de Modelo considerou o homem culpado do crime e fixou a pena de 8 anos, 3 meses e 16 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 17 dias-multa.
O crime ocorreu na noite de 26 de setembro de 2025 na Linha Três Amigos, no interior do município de Sul Brasil. Na ação penal, o Ministério Público demonstrou que o réu empregou violência para roubar a vítima, um homem idoso que havia saído de um bar nas proximidades e estava se deslocando para casa quando foi surpreendido, obrigado a parar o carro em que transitava e arremessado no chão. No roubo foram levadas a chave do veículo e a carteira, contendo documentos pessoais e cerca de mil reais. Conforme as investigações, o réu agiu com outros dois homens ainda não identificados.
Pela violência dos atos contra a vítima idosa, o MPSC denunciou o réu com base no artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, combinado com o artigo 29, ou seja, um crime de roubo majorado por ter sido praticado por várias pessoas em coautoria ou participação. O Promotor de Justiça Edisson de Melo Menezes representou o MPSC no caso. A denúncia elaborada por ele foi apresentada à Justiça em 12 de fevereiro. Na sequência, o réu apresentou as suas respostas à acusação, seguindo os ritos do processo penal.
Na sentença, o Juízo considerou os antecedentes criminais do réu, que tem quatro condenações transitadas em julgado, sendo três delas por crimes contra o patrimônio. Além da pena de oito anos, três meses e 16 dias de reclusão em regime fechado, a Justiça determinou que o réu deverá pagar mil reais à vítima como forma de indenização por danos morais.

