O CNPE (Conselho Nacional de Política Energética) aprovou, nesta terça-feira (14), o aumento do teor obrigatório de etanol anidro misturado à gasolina, que passará de 30% para 32%.
A medida é temporária, terá validade de 180 dias, com possibilidade de prorrogação, e faz parte da estratégia do governo para reduzir a dependência de combustíveis fósseis importados.
Segundo o Ministério de Minas e Energia, a mudança permitirá que o Brasil deixe de importar cerca de 900 milhões de litros de gasolina por ano, além de ampliar o uso de etanol produzido no país diante da instabilidade do mercado internacional de petróleo.
“O aumento da participação do etanol busca reduzir a dependência de combustíveis fósseis importados e ampliar a presença do biocombustível na matriz energética brasileira”, informou a pasta em nota.
O que muda para os motoristas?
Na prática, a maioria dos motoristas não deverá perceber mudanças no uso diário do veículo. De acordo com o Ministério de Minas e Energia, testes realizados pelo Instituto Mauá de Tecnologia indicaram que a mistura com 32% de etanol (E32) pode ser utilizada em carros de passeio e motocicletas sem comprometer o desempenho ou aumentar o consumo de combustível, inclusive em veículos com motores não flex.
O governo também não anunciou qualquer alteração no preço da gasolina em decorrência da medida. O principal objetivo é reduzir a necessidade de importação do combustível e aumentar a participação do etanol nacional na matriz energética.
Governo estuda aumentar ainda mais o teor de etanol
Enquanto a nova mistura entra em vigor, o governo continua realizando estudos para avaliar a viabilidade de elevar o percentual para 35% de etanol (E35).
As análises buscam verificar os efeitos da mistura em longo prazo, especialmente em relação à durabilidade dos componentes dos veículos e ao desempenho dos motores.
Nova regra também muda o fornecimento de biodiesel
Durante a mesma reunião, o CNPE aprovou uma resolução que altera as regras para o fornecimento de biodiesel utilizado na mistura obrigatória ao diesel B.
A nova norma, que ainda será publicada, determina que o biodiesel destinado à mistura obrigatória seja produzido exclusivamente por unidades autorizadas pela ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis).
Na prática, a medida cria uma restrição à importação do produto para essa finalidade específica. Segundo o Ministério de Minas e Energia, estudos técnicos apontam que a capacidade de produção nacional é suficiente para atender toda a demanda obrigatória, sem risco de desabastecimento.
A comercialização de biodiesel importado continua permitida para outros segmentos previstos na regulamentação.

