O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) realiza nesta terça-feira (21), às 15h, a assinatura do acordo que regulamenta o funcionamento do comércio em feriados em todo o país. O ato será conduzido pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, cerca de um mês após a entrada em vigor da nova regra.
Pelas novas diretrizes, parte dos estabelecimentos comerciais só poderá funcionar em feriados mediante autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho, firmada entre os sindicatos de trabalhadores e de empregadores.
Na prática, a decisão unilateral das empresas de convocar funcionários para trabalhar em feriados deixa de ser suficiente. Questões como pagamento adicional, compensação de jornada e concessão de folgas deverão ser definidas por meio de negociação coletiva entre as categorias.
A exigência, no entanto, não se aplica às atividades que já possuem autorização permanente para funcionar em feriados, como hospitais, farmácias, hotéis, postos de combustíveis e outros serviços considerados essenciais. Além da convenção coletiva, os estabelecimentos também deverão observar a legislação municipal sobre horários de funcionamento.
A regulamentação foi publicada originalmente em 2023, mas teve sua implementação adiada cinco vezes. Em fevereiro deste ano, o governo prorrogou novamente a entrada em vigor da medida por 90 dias e criou uma comissão formada por representantes de trabalhadores e empregadores para buscar um consenso, que agora será formalizado.
Setores afetados
Entre os segmentos que passam a depender de convenção coletiva para funcionamento em feriados estão:
- Supermercados e hipermercados;
- Lojas do comércio em geral;
- Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
- Estabelecimentos comerciais em portos, aeroportos e rodoviárias;
Outros setores do comércio varejista que não possuem autorização permanente prevista em lei.
A expectativa do governo é que a regulamentação fortaleça a negociação coletiva entre trabalhadores e empregadores, garantindo maior segurança jurídica para empresas e empregados nas atividades realizadas durante os feriados.

