
Um homem de 40 anos foi preso pela Guarda Municipal de Balneário Camboriú, no Litoral Norte de Santa Catarina, por causa de uma dívida de quase R$ 400 mil em pensão alimentícia. A prisão ocorreu na tarde desta quarta-feira (29), após os agentes localizarem o veículo conduzido pelo suspeito na região central da cidade.
A abordagem aconteceu na Avenida Atlântica. Durante a consulta aos sistemas de segurança, os agentes confirmaram a existência de um mandado de prisão ativo contra o homem por dívida de pensão alimentícia.
Segundo a Guarda Municipal, o débito acumulado chegava a R$ 399.527,94.
Diante da confirmação da ordem judicial, o homem recebeu voz de prisão e foi encaminhado ao Complexo Penitenciário do Vale do Itajaí (CPVI), em Itajaí, onde permaneceu à disposição da Justiça.
Nova lei prevê pagamento automático de pensão por meio do Pix
O caso ocorre no mesmo período em que entrou em discussão uma nova modalidade de pagamento de pensão alimentícia, chamada de “Pix Pensão”.
Pelas novas regras, o beneficiário poderá solicitar à Justiça que o pagamento da pensão seja realizado de forma automática e periódica, diretamente da conta bancária do responsável pelo pagamento.
A medida também alcança trabalhadores autônomos, profissionais informais e pessoas que não possuem vínculo empregatício formal.
O sistema prevê que, por determinação judicial, a instituição financeira realize o débito automático na conta do responsável pela pensão e transfira os valores para a conta do beneficiário.
Caso não haja saldo suficiente para quitar o valor devido, a instituição financeira deverá comunicar a autoridade supervisora. A legislação também prevê mecanismos para tornar indisponíveis outros ativos financeiros do devedor até o limite atualizado da dívida, conforme as regras estabelecidas.
A nova legislação ainda determina que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgue periodicamente estatísticas sobre processos relacionados à pensão alimentícia, preservando o anonimato das partes envolvidas.
O objetivo é ampliar a transparência e facilitar o cumprimento das decisões judiciais relacionadas ao pagamento de pensão alimentícia.

