FISCALIZAÇÃO NO TRÂNSITO - 18/08/2026 14:54

Nova regulamentação da Lei Seca muda procedimentos de fiscalização e amplia regras para identificação de álcool e drogas

Resolução aprovada pelo Contran cria etapa de triagem, regulamenta retestes e estabelece critérios para identificação de outras substâncias psicoativas; bafômetro continua sendo utilizado
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Lei Seca Veja o que muda na fiscalização após nova regra | Foto: Pedro França/Agência Senado

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou uma nova regulamentação para os procedimentos de fiscalização da Lei Seca. A medida atualiza regras que estavam em vigor desde 2013 e estabelece novos critérios para identificar a presença de álcool e outras substâncias psicoativas entre motoristas.

A resolução foi aprovada na segunda-feira (17) e passa a valer após a publicação no Diário Oficial da União (DOU). Já as alterações relacionadas aos códigos de enquadramento e às fichas utilizadas na fiscalização terão prazo de 60 dias para entrar em vigor.

Triagem passa a fazer parte das operações

Uma das principais novidades é a criação de uma etapa de triagem durante as operações de fiscalização. Os agentes poderão utilizar o chamado pré-teste ou teste passivo de alcoolemia para verificar possíveis sinais da presença de álcool.

Esse primeiro resultado terá caráter orientativo e, sozinho, não poderá ser utilizado para autuar o motorista por condução sob influência de álcool.

Quando houver resultado positivo na triagem, será necessário realizar os procedimentos comprobatórios previstos na regulamentação antes da aplicação das medidas cabíveis.

Reteste poderá ser realizado

A nova regulamentação também estabelece situações em que poderá ser necessário repetir o teste de alcoolemia.

O reteste poderá ocorrer quando houver algum problema técnico ou operacional que impeça a obtenção de um resultado válido. A norma também considera a possibilidade de existência de álcool residual na boca do motorista.

Produtos como bombons de licor, enxaguantes bucais e alguns alimentos podem deixar temporariamente resíduos de álcool no trato respiratório superior. Nesses casos, um resultado positivo no teste inicial deverá ser submetido a uma avaliação posterior.

A regra, portanto, não significa que o consumo desses produtos passe a gerar multa automaticamente.

Bafômetro continua sendo utilizado

A nova resolução não acaba com o bafômetro. O etilômetro continua previsto para a fiscalização de motoristas suspeitos de dirigir sob influência de álcool.

A principal mudança está na regulamentação mais detalhada das etapas de abordagem, especialmente com a possibilidade de utilização de testes de triagem antes dos procedimentos comprobatórios.

As infrações e penalidades continuam previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Equipamentos também poderão identificar drogas

Outra mudança importante envolve a identificação de outras substâncias psicoativas que possam comprometer a capacidade de condução.

A regulamentação permite a utilização de equipamentos capazes de indicar a presença dessas substâncias. Os aparelhos deverão ser tecnicamente certificados no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade e por organismo acreditado pelo Inmetro.

O resultado será qualitativo, ou seja, indicará apenas a presença ou ausência da substância, sem apontar sua quantidade ou concentração.

Por isso, a simples identificação de vestígios não significa automaticamente que a infração esteja caracterizada. A fiscalização deverá considerar também outros elementos, como os sinais apresentados pelo motorista.

Agente deverá registrar sinais de alteração

A avaliação do comportamento do condutor continua sendo um dos elementos considerados durante as abordagens.

Pelas novas regras, o agente deverá registrar pelo menos dois sinais que indiquem alteração da capacidade psicomotora do motorista.

Essas informações deverão constar no auto de infração ou em termo específico, seguindo os procedimentos estabelecidos pelo Contran.

Recusa ao bafômetro continua gerando consequências

Quem se recusar a realizar o teste continua sujeito às consequências previstas no artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro.

O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito também será atualizado para detalhar os procedimentos adotados pelos agentes e padronizar o registro dos casos de recusa.

A resolução estabelece ainda que, em uma mesma abordagem, não deverão ser lavrados simultaneamente autos de infração pelos artigos 165 e 165-A do CTB, que tratam, respectivamente, da condução sob influência de álcool ou outras substâncias e da recusa ao exame.

Fiscalização após acidentes terá regras específicas

A nova regulamentação também estabelece procedimentos para os casos de acidentes de trânsito.

Sempre que possível, os condutores envolvidos deverão ser submetidos à fiscalização. Nos acidentes que resultarem em morte, será obrigatória a realização de exame para identificar a presença de álcool ou outras substâncias psicoativas.

Segundo o Ministério dos Transportes, as informações obtidas também poderão auxiliar no planejamento e na avaliação de políticas públicas voltadas à segurança no trânsito.

Quando as mudanças começam a valer?

A resolução passa a produzir efeitos a partir de sua publicação no Diário Oficial da União.

Já as mudanças relacionadas às fichas de fiscalização e aos códigos de enquadramento terão prazo de 60 dias para implementação. Durante esse período, os órgãos de trânsito deverão adaptar sistemas e procedimentos.

Até a conclusão dessa adequação, continuam sendo utilizados os códigos atualmente vigentes.

O que muda na prática?

Bafômetro: continua normalmente nas fiscalizações;

Triagem: poderá ser feita com pré-teste ou teste passivo de alcoolemia;

Resultado da triagem: sozinho, não gera autuação;

Reteste: poderá ser realizado diante de problemas técnicos ou suspeita de álcool residual;

Alimentos e produtos com álcool: resultado inicial positivo deverá passar por nova avaliação;

Drogas: poderão ser utilizados equipamentos certificados para identificar outras substâncias;

Resultado dos equipamentos: será qualitativo, sem indicar concentração;

Avaliação psicomotora: deverão ser registrados pelo menos dois sinais de alteração;

Recusa ao bafômetro: continua sujeita às penalidades previstas no CTB;

Acidentes com morte: será obrigatória a realização de exame para identificar álcool ou outras substâncias;

Penalidades: a nova resolução não altera as punições previstas no Código de Trânsito Brasileiro

Fonte: WH3 com SCC
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