
Um ex-servidor da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan) foi condenado a 11 anos, 10 meses e seis dias de prisão, em regime inicial fechado, pelo crime de corrupção passiva. A Justiça também determinou a perda do emprego público.
O homem atuava como chefe do Setor Operacional de Esgoto em Chapecó e, conforme denúncia apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), teria utilizado o cargo para cobrar e receber dinheiro de empresários responsáveis pela coleta e transporte de resíduos.
De acordo com a investigação, o servidor cobrava valores por carga descarregada na Estação de Tratamento de Efluentes (ETE). Em troca dos pagamentos, permitia que os resíduos fossem descartados sem o recolhimento das tarifas oficiais da companhia.
O esquema também envolvia, segundo o Ministério Público, a reutilização de guias e a facilitação do acesso irregular de empresas às instalações da estação de tratamento.
MPSC aponta 60 atos de corrupção
A denúncia foi apresentada pela 10ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó. Segundo o promotor de Justiça Diego Roberto Barbiero, foram identificados 60 atos de corrupção passiva praticados entre 2018 e 2020.
As investigações apontaram que a prática ocorria de forma reiterada e era possível devido ao poder de controle exercido pelo então funcionário sobre o acesso e as operações realizadas na estação.
Ainda conforme o MPSC, o esquema causou prejuízos financeiros à Casan, uma vez que cargas eram recebidas sem o pagamento das tarifas correspondentes.
Além da pena de prisão, a Justiça determinou que o condenado faça a restituição à Casan dos valores recebidos como propina, como forma de reparação pelos danos causados.
Casan diz que empregado foi demitido em 2025
Após a divulgação da condenação, a Casan esclareceu que o homem não faz mais parte do quadro de funcionários da companhia.
Em nota, a empresa informou que adotou as providências administrativas cabíveis e que o empregado foi demitido ainda em 2025.
“A CASAN informa que adotou as providências administrativas cabíveis e que o empregado mencionado foi demitido em 2025. Assim, ele já não integra o quadro funcional da Companhia há mais de um ano. O processo compete à Justiça e a defesa é pessoal do acusado.”
O material divulgado pelo Ministério Público não informa se houve trânsito em julgado da sentença. Dessa forma, a decisão pode estar sujeita a recurso.

