EDUCAÇÃO - 14/09/2026 20:34

SC define novas regras para matrículas e transferências de alunos para 2027

Normas organizam a movimentação de estudantes entre as redes estadual e municipal; carteira de vacinação desatualizada não poderá impedir automaticamente o acesso à escola
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Foto: Jonatã Rocha/Secom/Divulgação

O Governo de Santa Catarina estabeleceu novas regras para matrículas, transferências e remanejamentos de estudantes entre as redes públicas estadual e municipal para o ano letivo de 2027.

A regulamentação foi publicada pela Secretaria de Estado da Educação (SED) e será aplicada nos municípios que aderirem ao acordo com o Estado. As normas definem como deverá ocorrer o atendimento dos alunos que passarem de uma rede de ensino para outra e estabelecem as responsabilidades de cada ente durante o processo.

Entre as principais determinações está a garantia de que a falta ou desatualização da carteira de vacinação não poderá impedir automaticamente a matrícula ou a permanência do estudante na escola.

Vacinação atrasada não impede matrícula

Nos casos em que a situação vacinal estiver irregular, a escola deverá orientar os pais ou responsáveis sobre a necessidade de atualização e, quando necessário, encaminhar a família para atendimento em uma unidade de saúde.

A regularização deverá ocorrer dentro do prazo informado pela escola ou pelo serviço de saúde. Durante esse período, porém, o estudante não poderá ficar sem acesso à educação.

O Conselho Tutelar deverá ser comunicado somente nos casos em que houver recusa injustificada ou persistente dos responsáveis em providenciar a regularização da situação vacinal.

Quem será atingido pelas novas regras

A regulamentação abrange diferentes situações de movimentação de estudantes entre as redes públicas.

Entre elas estão as crianças que concluírem o Grupo 6 da Educação Infantil e ingressarem no 1º ano do Ensino Fundamental, estudantes que precisarem mudar entre as redes municipal e estadual e alunos que concluírem o Ensino Fundamental e iniciarem o Ensino Médio.

As regras também serão aplicadas aos estudantes que precisarem ser remanejados em razão de alterações na organização da oferta de vagas.

Outros casos poderão ser contemplados mediante acordo entre o Estado e o respectivo município, desde que exista disponibilidade de vaga.

Escola próxima da residência deverá ser considerada

Nas transferências ou remanejamentos entre as redes, deverá ser considerada, sempre que possível, a proximidade da escola em relação à residência do estudante, além da disponibilidade de vagas.

O aluno ou responsável deverá receber informações sobre a mudança, a unidade escolar de destino e os procedimentos necessários para efetivar a matrícula.

Caso uma decisão administrativa altere a escola inicialmente indicada, a família poderá solicitar reconsideração ou apresentar recurso. Enquanto o pedido estiver sendo analisado, a vaga do estudante deverá ser preservada.

Documentos necessários para matrícula

Quando a vaga for disponibilizada na rede estadual, o procedimento poderá envolver a indicação da escola de destino, emissão de comprovante de vaga, cadastro em sistema eletrônico e apresentação da documentação exigida.

Entre os documentos previstos estão certidão de nascimento ou documento de identificação, CPF do estudante, histórico escolar, quando houver, comprovante de residência e atestado de frequência, quando necessário.

A Secretaria de Estado da Educação ficará responsável pela organização do calendário e dos prazos. Aos municípios caberá levantar a demanda, orientar as famílias e encaminhar os estudantes às respectivas unidades de ensino.

O cronograma para o ano letivo de 2027 será definido conjuntamente entre o Estado e cada município que aderir às novas regras.

Fonte: WH3 com SCC
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