
O Governo de Santa Catarina estabeleceu novas regras para matrículas, transferências e remanejamentos de estudantes entre as redes públicas estadual e municipal para o ano letivo de 2027.
A regulamentação foi publicada pela Secretaria de Estado da Educação (SED) e será aplicada nos municípios que aderirem ao acordo com o Estado. As normas definem como deverá ocorrer o atendimento dos alunos que passarem de uma rede de ensino para outra e estabelecem as responsabilidades de cada ente durante o processo.
Entre as principais determinações está a garantia de que a falta ou desatualização da carteira de vacinação não poderá impedir automaticamente a matrícula ou a permanência do estudante na escola.Vacinação atrasada não impede matrícula
Nos casos em que a situação vacinal estiver irregular, a escola deverá orientar os pais ou responsáveis sobre a necessidade de atualização e, quando necessário, encaminhar a família para atendimento em uma unidade de saúde.A regularização deverá ocorrer dentro do prazo informado pela escola ou pelo serviço de saúde. Durante esse período, porém, o estudante não poderá ficar sem acesso à educação.
O Conselho Tutelar deverá ser comunicado somente nos casos em que houver recusa injustificada ou persistente dos responsáveis em providenciar a regularização da situação vacinal.Quem será atingido pelas novas regras
A regulamentação abrange diferentes situações de movimentação de estudantes entre as redes públicas.Entre elas estão as crianças que concluírem o Grupo 6 da Educação Infantil e ingressarem no 1º ano do Ensino Fundamental, estudantes que precisarem mudar entre as redes municipal e estadual e alunos que concluírem o Ensino Fundamental e iniciarem o Ensino Médio.
As regras também serão aplicadas aos estudantes que precisarem ser remanejados em razão de alterações na organização da oferta de vagas.Outros casos poderão ser contemplados mediante acordo entre o Estado e o respectivo município, desde que exista disponibilidade de vaga.
Escola próxima da residência deverá ser considerada
Nas transferências ou remanejamentos entre as redes, deverá ser considerada, sempre que possível, a proximidade da escola em relação à residência do estudante, além da disponibilidade de vagas.O aluno ou responsável deverá receber informações sobre a mudança, a unidade escolar de destino e os procedimentos necessários para efetivar a matrícula.
Caso uma decisão administrativa altere a escola inicialmente indicada, a família poderá solicitar reconsideração ou apresentar recurso. Enquanto o pedido estiver sendo analisado, a vaga do estudante deverá ser preservada.Documentos necessários para matrícula
Quando a vaga for disponibilizada na rede estadual, o procedimento poderá envolver a indicação da escola de destino, emissão de comprovante de vaga, cadastro em sistema eletrônico e apresentação da documentação exigida.
Entre os documentos previstos estão certidão de nascimento ou documento de identificação, CPF do estudante, histórico escolar, quando houver, comprovante de residência e atestado de frequência, quando necessário.A Secretaria de Estado da Educação ficará responsável pela organização do calendário e dos prazos. Aos municípios caberá levantar a demanda, orientar as famílias e encaminhar os estudantes às respectivas unidades de ensino.
O cronograma para o ano letivo de 2027 será definido conjuntamente entre o Estado e cada município que aderir às novas regras.

