Uma mudança nas regras da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) entrou em vigor nesta segunda-feira (14). A nova legislação permite que motoristas habilitados na categoria B conduzam determinados veículos elétricos e híbridos com Peso Bruto Total (PBT) de até 4.250 quilos.
Até então, a regra geral da categoria B estabelecia o limite de 3.500 quilos. Com a alteração, determinados veículos eletrificados poderão ter até 750 quilos a mais sem exigir, somente em razão do peso, uma categoria diferente de habilitação.
A mudança está prevista na Lei nº 15.503/2026, que acrescentou o § 2º-A ao artigo 143 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Limite de 4.250 kg não vale para qualquer veículo
Um dos principais pontos da nova legislação é que o limite geral da categoria B não foi simplesmente aumentado de 3.500 para 4.250 quilos.
A regra dos 4.250 kg é uma exceção destinada aos veículos com propulsão elétrica ou híbrida com tração predominantemente elétrica.
Isso significa que um veículo convencional movido exclusivamente a combustão não poderá ser conduzido com CNH B apenas por apresentar PBT inferior a 4.250 kg. Para esses veículos, permanece o limite geral de 3.500 kg.
A legislação também não estende automaticamente a autorização a todos os híbridos. O texto especifica que o veículo deve possuir tração predominantemente elétrica.
O que é Peso Bruto Total?
O Peso Bruto Total (PBT) não representa apenas o peso do veículo vazio.
Na legislação de trânsito, o PBT corresponde ao peso máximo que o veículo pode transmitir ao pavimento, considerando a tara do veículo somada à sua capacidade de carga e lotação.
Portanto, quando a nova legislação estabelece o teto de 4.250 kg, considera o peso bruto total permitido e não somente o peso do automóvel sem passageiros ou carga.
Por que veículos elétricos terão limite maior?
A mudança leva em consideração características dos veículos eletrificados, que podem apresentar peso superior ao de modelos equivalentes movidos exclusivamente a combustão.
Um dos principais motivos é o conjunto de baterias utilizado nos veículos elétricos, que pode aumentar significativamente o peso total.
Com a nova regra, modelos eletrificados que ultrapassem os 3.500 kg, mas permaneçam dentro do limite de 4.250 kg e atendam aos demais critérios estabelecidos pela legislação, poderão ser conduzidos por motoristas com CNH B.
Contran poderá estabelecer critérios adicionais
Apesar de a alteração legal já estar em vigor, o texto do novo § 2º-A do artigo 143 prevê que a autorização deverá respeitar eventuais critérios adicionais estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Dessa forma, o órgão poderá regulamentar a aplicação da nova regra e estabelecer outras exigências para a condução desses veículos.
Mudança faz parte da Lei do Move Brasil
A alteração no CTB integra a Lei nº 15.503/2026, que trata também de medidas destinadas à renovação da frota de veículos utilizados profissionalmente.
A legislação autoriza, conforme disponibilidade orçamentária e financeira, até R$ 30 bilhões em linhas de financiamento reembolsável destinadas, entre outros públicos, a motoristas de transporte remunerado privado de passageiros, taxistas e cooperativas para aquisição de veículos novos que atendam a critérios de sustentabilidade.
Para os motoristas em geral, entretanto, uma das principais mudanças é justamente a nova exceção no limite de peso da categoria B: determinados veículos elétricos e híbridos com tração predominantemente elétrica poderão ter PBT de até 4.250 kg sem exigir mudança de categoria da CNH.

