CASO INUSITADO - 16/09/2026 08:44 (atualizado em 16/09/2026 11:04)

VÍDEO: Motoneta é flagrada trafegando pela calçada na Avenida Willy Barth, em SMOeste

Veículo com duas pessoas foi registrado no trecho urbano da BR-163; transitar pela calçada é infração gravíssima e pode resultar em multa de R$ 880,41
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Foto: Reprodução / WH3

Uma situação inusitada chamou a atenção de quem passava pela Avenida Willy Barth, trecho urbano da BR-163 em São Miguel do Oeste, no final da tarde desta terça-feira (15). Uma motoneta, ocupada por duas pessoas, foi flagrada transitando sobre a calçada.

A cena foi registrada em vídeo. Apesar das reclamações recorrentes de motoristas sobre as condições de trafegabilidade da Avenida Willy Barth, a utilização da calçada como alternativa para circulação de veículos não é permitida pela legislação de trânsito e, principalmente, coloca pedestres e os próprios ocupantes do veículo em risco.

Infração é gravíssima

Conforme estabelece o artigo 193 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), transitar com veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, canteiros centrais, acostamentos, gramados e outros locais não destinados à circulação de veículos configura infração gravíssima.

A penalidade prevista é de multa multiplicada por três, totalizando R$ 880,41, além de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Segundo orientação da Polícia Rodoviária Federal (PRF), esses espaços possuem finalidades específicas e não são destinados ao tráfego regular de veículos. Além de representar uma infração, a conduta aumenta o risco de atropelamentos e acidentes.

No caso registrado na Avenida Willy Barth, o vídeo mostra a motoneta seguindo pela calçada com duas pessoas a bordo. O registro chama atenção justamente por ocorrer em um dos trechos de maior movimento de São Miguel do Oeste.

Fonte: Marcos de Lima / Rádio 103 FM
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