
Uma situação inusitada chamou a atenção de quem passava pela Avenida Willy Barth, trecho urbano da BR-163 em São Miguel do Oeste, no final da tarde desta terça-feira (15). Uma motoneta, ocupada por duas pessoas, foi flagrada transitando sobre a calçada.
A cena foi registrada em vídeo. Apesar das reclamações recorrentes de motoristas sobre as condições de trafegabilidade da Avenida Willy Barth, a utilização da calçada como alternativa para circulação de veículos não é permitida pela legislação de trânsito e, principalmente, coloca pedestres e os próprios ocupantes do veículo em risco.
Infração é gravíssima
Conforme estabelece o artigo 193 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), transitar com veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, canteiros centrais, acostamentos, gramados e outros locais não destinados à circulação de veículos configura infração gravíssima.
A penalidade prevista é de multa multiplicada por três, totalizando R$ 880,41, além de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Segundo orientação da Polícia Rodoviária Federal (PRF), esses espaços possuem finalidades específicas e não são destinados ao tráfego regular de veículos. Além de representar uma infração, a conduta aumenta o risco de atropelamentos e acidentes.
No caso registrado na Avenida Willy Barth, o vídeo mostra a motoneta seguindo pela calçada com duas pessoas a bordo. O registro chama atenção justamente por ocorrer em um dos trechos de maior movimento de São Miguel do Oeste.

