A Secretaria de Assistência Social explica que no ano passado foi realizada uma atualização dos cadastros, e para as pessoas que realizaram esta atualização não é necessário refazer a solicitação, pois ela será automática. Mas caso não foi realizada a atualização ou nunca foi feito a solicitação, é necessário o encaminhamento junto a Secretaria.
Para ser beneficiado com a isenção do IPTU as pessoas precisam atender a alguns requisitos previstos nas legislações, como: ser aposentado, pensionista, viúvo, idoso ou órfão menor de idade, além de possuir somente um imóvel utilizado como moradia, ter renda mensal, pessoal ou do casal, igual ou inferior a dois salários mínimos, entre ouros.
Conforme a secretária de Assistência Social, Ana Paula de Oliveira, também é possível solicitar a isenção em casos que existam doenças ou tratamentos que onerem a renda familiar. “Neste caso, é necessário apresentar laudos, atestados e comprovantes de despesas médicas. Lembrando que neste critério não se aplica a questão da renda familiar ser de até dois salários mínimos, o valor pode ser maior”, pontua.
O prazo para solicitar a isenção do IPTU é de 16 de setembro até 30 de novembro. Os documentos necessários são:
- certidão positiva/negativa de propriedade atualizada (disponível no cartório de Registro de Imóveis), caso a certidão for negativa, apresentar contrato de compra e venda do imóvel;
- comprovante de renda (familiar), se for aposentado ou pensionista este comprovante deve ser solicitado no INSS; também deve apresentar RG e CPF;
- comprovante de residência;
- laudo médico e despesas médicas, em caso de possuir doença e que a renda ultrapasse dois salários mínimos.
A solicitação deve ser feita diretamente na Secretaria de Assistência Social, localizada na Rua Portugal, nº46, Bairro Jardim, sendo que o atendimento para essa finalidade será nas quartas e sextas-feiras, das 7h30 às 11h e das 13h30 às 16h, e será por ordem de chegada.


