
Santa Catarina registra 16 candidaturas indeferidas nas Eleições 2026, conforme levantamento baseado nos dados da Justiça Eleitoral. Os casos envolvem candidatos a diferentes cargos e podem estar em situações processuais distintas, inclusive com recursos ainda pendentes de julgamento.
Os 16 registros correspondem a aproximadamente 2,3% das candidaturas catarinenses consideradas no levantamento. No cenário nacional, a Justiça Eleitoral contabilizava 1.101 candidaturas de titulares indeferidas até as 17h de sábado (19), segundo os dados apresentados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A situação de cada candidatura pode mudar até a conclusão dos processos, conforme o julgamento de recursos pela Justiça Eleitoral.
O que significa ter a candidatura indeferida?
O indeferimento ocorre quando a Justiça Eleitoral não aprova o pedido de registro da candidatura. Isso pode acontecer por diferentes razões, como ausência de requisitos exigidos pela legislação, problemas na documentação, falta de quitação eleitoral ou situações de inelegibilidade.
O indeferimento, porém, não significa necessariamente que o candidato esteja definitivamente fora da eleição.
Quando a decisão ainda pode ser contestada ou existe recurso pendente, a candidatura permanece sub judice. A legislação permite que, nessa situação, o candidato continue realizando atos de campanha e tenha o nome mantido na urna enquanto o recurso não for definitivamente julgado.
Como saber a situação de cada candidato?
O sistema DivulgaCandContas, mantido pelo TSE, reúne as informações sobre os pedidos de registro e permite verificar individualmente a situação de cada candidato.
É possível, por exemplo, encontrar uma candidatura identificada como “Concorrendo”, embora a situação do registro apareça como “Indeferido em prazo recursal ou com recurso”.
Isso ocorre porque a decisão que negou o registro ainda está sendo discutida judicialmente. Portanto, a indicação de que o candidato está concorrendo não significa que seu registro tenha sido definitivamente aprovado.
O que acontece com os votos de um candidato sub judice?
A situação ganha importância principalmente no momento da apuração.
Se um candidato chegar ao dia da eleição com o registro indeferido, mas ainda sob recurso, os votos recebidos podem ser classificados como anulados sub judice. A validade dependerá da decisão final da Justiça Eleitoral.
Caso o candidato consiga reverter o indeferimento, esses votos poderão ser validados. Se a decisão contrária ao registro se tornar definitiva nas hipóteses previstas pela legislação, os votos também poderão ser anulados definitivamente.
As regras possuem particularidades conforme a disputa seja majoritária, como presidente, governador e senador, ou proporcional, como deputado federal e estadual. A Resolução nº 23.677 do TSE disciplina separadamente a destinação dos votos em cada sistema.
Resultado da eleição pode ser alterado posteriormente
A legislação também prevê situações em que uma decisão judicial posterior à votação pode modificar o resultado inicialmente divulgado.
A Resolução nº 23.677 determina que, quando uma mudança na situação jurídica de candidato, partido, federação ou coligação provocar alteração no resultado da eleição, deverá ocorrer nova totalização dos votos. A regra também alcança casos em que votos inicialmente anulados sub judice passam a ser considerados definitivamente anulados.
Por isso, a situação das candidaturas indeferidas pode continuar sendo atualizada mesmo durante a reta final da campanha e após a votação.
O próprio TSE recomenda acompanhar os dados oficiais no DivulgaCandContas, já que a situação do registro pode mudar conforme novas decisões da Justiça Eleitoral.

