
O Senado Federal aprovou nesta quinta-feira (15) a Medida Provisória 1.370/2026, que estabelece o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) como requisito para o exercício da medicina no Brasil. O texto segue agora para sanção presidencial.
Pelas novas regras, os estudantes de medicina precisarão alcançar um nível mínimo de proficiência no exame para obter o registro profissional e atuar como médicos.
A exigência será aplicada aos alunos que ingressaram nos cursos de medicina a partir de 19 de junho de 2026, data de publicação da medida provisória. Estudantes matriculados anteriormente e profissionais que já possuem diploma reconhecido nacionalmente continuarão submetidos às regras anteriores.
Estudantes serão avaliados três vezes durante o curso
O Enamed será composto por três avaliações obrigatórias, realizadas em diferentes etapas da graduação:
- Ao final do segundo ano;
- Ao final do quarto ano;
- Ao final do sexto ano.
O resultado final será calculado pela média acumulada das três provas, com maior peso para a última avaliação.
A aplicação ficará sob responsabilidade do Ministério da Educação (MEC), e as provas serão realizadas no Distrito Federal e nos municípios que oferecem cursos de medicina.
O exame avaliará conhecimentos, habilidades e competências previstos nas diretrizes curriculares nacionais, considerando também os princípios e as necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS).
Os critérios de cálculo, os pesos das avaliações e a nota mínima exigida serão definidos pela Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica e divulgados previamente.
Quem não alcançar a pontuação necessária poderá refazer a terceira etapa nas edições seguintes.
Quem não atingir a nota mínima não poderá atender pacientes
Os estudantes que concluírem a graduação sem alcançar o desempenho mínimo poderão obter a chamada Inscrição de Egresso de Medicina (IEM).
Essa modalidade permitirá apenas atividades técnico-científicas, sob supervisão de médico regularmente inscrito ou pesquisador responsável, sem atendimento clínico a pacientes.
Os profissionais nessa condição não poderão realizar consultas, prescrever medicamentos, emitir atestados ou laudos, nem ocupar cargos destinados ao exercício da medicina.
A aprovação no Enamed será comprovada por certificado eletrônico, que poderá ser consultado pelos conselhos regionais de medicina durante a análise dos pedidos de registro profissional.
Resultados das faculdades serão divulgados publicamente
A medida também estabelece mecanismos de transparência sobre a qualidade da formação médica.
O MEC deverá divulgar anualmente os resultados consolidados do Enamed por instituição de ensino, preservando a identidade dos estudantes.
As informações deverão permanecer disponíveis em portal público por pelo menos dez anos.
As faculdades de medicina também serão obrigadas a publicar os resultados das três últimas edições do exame, permitindo que futuros estudantes comparem o desempenho das instituições.
Proposta gerou divergências no Senado
Durante a discussão, o senador Astronauta Marcos Pontes (PL) criticou a condução do exame pelo Ministério da Educação e defendeu que a avaliação para o exercício profissional seja de responsabilidade do Conselho Federal de Medicina (CFM).
Já o senador Marcelo Castro (MDB), médico e ex-ministro da Saúde, defendeu a exigência de avaliação como mecanismo de proteção à população e de melhoria da qualidade da formação médica.
Revalida terá regras de transição
A proposta mantém as duas etapas do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeiras (Revalida).
Candidatos aprovados na primeira etapa do Revalida até 19 de junho de 2026 serão dispensados do Enamed e poderão realizar a prova de habilidades clínicas nas duas edições seguintes.
A avaliação prática continuará sendo aplicada semestralmente, conforme as regras previstas em edital.
As novas exigências ainda dependem da conclusão do processo legislativo e da entrada em vigor das regras aprovadas.
Com informações da Agência Senado.

