
A Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC) manterá no próximo domingo (25) o mesmo esquema operacional utilizado no primeiro turno das eleições, realizado em 4 de outubro. O objetivo é garantir a ordem pública, a segurança dos eleitores e dos profissionais da Justiça Eleitoral durante o segundo turno das Eleições 2026.
No primeiro turno, a corporação registrou 176 ocorrências relacionadas ao processo eleitoral em todo o Estado. Para a nova etapa da votação, o planejamento prevê ações durante e após o pleito, com atenção especial aos locais de votação, armazenamento das urnas eletrônicas, apuração dos votos, cartórios eleitorais e vias públicas.
A PMSC também será responsável pela segurança dos locais de armazenamento e apuração das urnas. Quando necessário, poderá prestar apoio ao transporte dos equipamentos, mediante solicitação da Justiça Eleitoral.
A população poderá buscar orientações e atendimento pelo aplicativo PMSC Cidadão ou pelo telefone 190, do Centro de Operações da Polícia Militar (Copom).
Polícia Militar estará presente nos locais de votação
A atuação da corporação será voltada à preservação da ordem pública, à segurança das pessoas e do patrimônio e à proteção das urnas eletrônicas e dos locais envolvidos no processo eleitoral.
O comando-geral da PMSC acompanhará as atividades por meio da Sala de Situação, na sede do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), em integração com a Justiça Eleitoral.
Quais são os principais crimes eleitorais?
Entre as condutas consideradas crimes eleitorais estão:
Usar violência ou grave ameaça para obrigar alguém a votar ou deixar de votar em determinado candidato ou partido;
Votar ou tentar votar mais de uma vez ou no lugar de outra pessoa;
Oferecer ou receber dinheiro ou vantagens em troca de votos;
Promover ações para impedir, dificultar ou fraudar o exercício do voto;
Prender ou deter eleitores e outros envolvidos no processo eleitoral em desacordo com as garantias legais;
Destruir, suprimir ou ocultar urnas e documentos eleitorais;
Causar danos intencionais aos equipamentos utilizados na votação ou na totalização dos votos.
A orientação é que qualquer situação suspeita seja comunicada às autoridades.
O que é proibido no dia da eleição?
Até o encerramento da votação, a legislação eleitoral proíbe diversas práticas de propaganda e interferência no voto, entre elas:
Uso de alto-falantes e amplificadores de som, comícios e carreatas;
Arregimentação de eleitores e propaganda de boca de urna;
Manifestações coletivas ou ruidosas de caráter eleitoral;
Abordagem de eleitores para convencê-los a votar em determinado candidato;
Divulgação de propaganda eleitoral nas situações vedadas pela legislação;
Publicação de novos conteúdos ou impulsionamento de propaganda eleitoral na internet, nas hipóteses proibidas;
Derramamento de material de campanha nos locais de votação ou nas vias próximas;
Transporte irregular de eleitores;
Uso de vestuário ou objetos com propaganda eleitoral por pessoas abrangidas pelas restrições legais dentro das seções eleitorais.
O que o eleitor pode fazer?
É permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência política, por meio de bandeiras, broches, adesivos, camisetas e outros adornos autorizados pela legislação.
A manifestação, porém, não pode se transformar em ação coletiva ou ruidosa, abordagem de eleitores ou outra forma de propaganda proibida.
A PMSC orienta que os eleitores exerçam o direito ao voto com tranquilidade, respeitem as diferentes manifestações políticas e cumpram as determinações da Justiça Eleitoral.
Haverá Lei Seca em Santa Catarina?
Conforme a informação divulgada pela PMSC, a Secretaria de Estado da Segurança Pública não adotará restrições específicas à venda e ao consumo de bebidas alcoólicas durante o período eleitoral.
Isso não altera as regras de trânsito: dirigir sob efeito de álcool continua sendo uma infração gravíssima e pode configurar crime, com possibilidade de prisão em flagrante, conforme as circunstâncias e a legislação vigente.
A Polícia Militar reforça que estará mobilizada em todo o Estado para garantir a segurança e a normalidade do processo eleitoral, antes, durante e depois da votação.

