POLÍCIA - 23/10/2026 14:22

PMSC reforça segurança para o segundo turno das eleições neste domingo em SC

Polícia Militar manterá o esquema operacional do primeiro turno, com atuação nos locais de votação, armazenamento de urnas e apuração dos votos
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Foto: Marcos de Lima / WH Comunicações 

A Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC) manterá no próximo domingo (25) o mesmo esquema operacional utilizado no primeiro turno das eleições, realizado em 4 de outubro. O objetivo é garantir a ordem pública, a segurança dos eleitores e dos profissionais da Justiça Eleitoral durante o segundo turno das Eleições 2026.

No primeiro turno, a corporação registrou 176 ocorrências relacionadas ao processo eleitoral em todo o Estado. Para a nova etapa da votação, o planejamento prevê ações durante e após o pleito, com atenção especial aos locais de votação, armazenamento das urnas eletrônicas, apuração dos votos, cartórios eleitorais e vias públicas.

A PMSC também será responsável pela segurança dos locais de armazenamento e apuração das urnas. Quando necessário, poderá prestar apoio ao transporte dos equipamentos, mediante solicitação da Justiça Eleitoral.

A população poderá buscar orientações e atendimento pelo aplicativo PMSC Cidadão ou pelo telefone 190, do Centro de Operações da Polícia Militar (Copom).

Polícia Militar estará presente nos locais de votação

A atuação da corporação será voltada à preservação da ordem pública, à segurança das pessoas e do patrimônio e à proteção das urnas eletrônicas e dos locais envolvidos no processo eleitoral.

O comando-geral da PMSC acompanhará as atividades por meio da Sala de Situação, na sede do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), em integração com a Justiça Eleitoral.

Quais são os principais crimes eleitorais?

Entre as condutas consideradas crimes eleitorais estão:

  • Usar violência ou grave ameaça para obrigar alguém a votar ou deixar de votar em determinado candidato ou partido;

  • Votar ou tentar votar mais de uma vez ou no lugar de outra pessoa;

  • Oferecer ou receber dinheiro ou vantagens em troca de votos;

  • Promover ações para impedir, dificultar ou fraudar o exercício do voto;

  • Prender ou deter eleitores e outros envolvidos no processo eleitoral em desacordo com as garantias legais;

  • Destruir, suprimir ou ocultar urnas e documentos eleitorais;

  • Causar danos intencionais aos equipamentos utilizados na votação ou na totalização dos votos.

A orientação é que qualquer situação suspeita seja comunicada às autoridades.

O que é proibido no dia da eleição?

Até o encerramento da votação, a legislação eleitoral proíbe diversas práticas de propaganda e interferência no voto, entre elas:

  • Uso de alto-falantes e amplificadores de som, comícios e carreatas;

  • Arregimentação de eleitores e propaganda de boca de urna;

  • Manifestações coletivas ou ruidosas de caráter eleitoral;

  • Abordagem de eleitores para convencê-los a votar em determinado candidato;

  • Divulgação de propaganda eleitoral nas situações vedadas pela legislação;

  • Publicação de novos conteúdos ou impulsionamento de propaganda eleitoral na internet, nas hipóteses proibidas;

  • Derramamento de material de campanha nos locais de votação ou nas vias próximas;

  • Transporte irregular de eleitores;

  • Uso de vestuário ou objetos com propaganda eleitoral por pessoas abrangidas pelas restrições legais dentro das seções eleitorais.

O que o eleitor pode fazer?

É permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência política, por meio de bandeiras, broches, adesivos, camisetas e outros adornos autorizados pela legislação.

A manifestação, porém, não pode se transformar em ação coletiva ou ruidosa, abordagem de eleitores ou outra forma de propaganda proibida.

A PMSC orienta que os eleitores exerçam o direito ao voto com tranquilidade, respeitem as diferentes manifestações políticas e cumpram as determinações da Justiça Eleitoral.

Haverá Lei Seca em Santa Catarina?

Conforme a informação divulgada pela PMSC, a Secretaria de Estado da Segurança Pública não adotará restrições específicas à venda e ao consumo de bebidas alcoólicas durante o período eleitoral.

Isso não altera as regras de trânsito: dirigir sob efeito de álcool continua sendo uma infração gravíssima e pode configurar crime, com possibilidade de prisão em flagrante, conforme as circunstâncias e a legislação vigente.

A Polícia Militar reforça que estará mobilizada em todo o Estado para garantir a segurança e a normalidade do processo eleitoral, antes, durante e depois da votação.

Fonte: Marcos de Lima / Rádio 103 FM
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