justiça - 23/10/2026 19:04

Júri condena dois réus que utilizaram blocos de concreto para golpear e matar um homem em Santa Terezinha do Progresso

Cada autor foi condenado a 19 anos e seis meses de prisão. Tribunal do Júri acolheu integralmente as teses do Ministério Público
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Bloco de concreto identificado pela autoridade policial no local do crime. Foto: Divulgação/MPSC

Uma troca de ofensas e xingamentos terminou em homicídio na madrugada de 12 de outubro de 2025, em Santa Terezinha do Progresso, no Oeste catarinense.  Após o desentendimento, juntos, dois homens tiraram a vida de outro. Eles o empurraram na direção de um córrego e arremessaram blocos de concreto que provocaram ferimentos na cabeça e no pescoço, causando a morte da vítima. Ambos foram denunciados pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por homicídio duplamente qualificado por motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima.  

Um ano após o crime, nesta quinta-feira (22), eles foram submetidos a júri popular, no Fórum de Maravilha. Após doze horas de julgamento, os dois autores foram condenados a 19 anos e seis meses de prisão, em regime inicial fechado. Eles ainda deverão arcar conjuntamente com o pagamento de R$ 100 mil aos familiares da vítima como forma de indenização por dano moral.  

A 2ª Promotoria de Justiça de Maravilha demonstrou aos jurados a autoria e a materialidade dos fatos e sinalizou a desproporção entre a discussão ocorrida e a gravidade do crime, cometido em superioridade numérica e ataque súbito contra a vítima.  

No plenário, o Promotor de Justiça Wesley da Silva Muller representou o Ministério Público. O Tribunal do Júri acatou as teses apresentadas pelo MPSC, incluindo as qualificadoras de motivo fútil e de recurso que impossibilitou ou, no mínimo, dificultou a defesa da vítima.  

Cabe recurso da decisão. Os réus, que já estavam presos preventivamente desde o ano passado, não poderão recorrer em liberdade. Devido à soberania dos veredictos do Tribunal do Júri, após a leitura da sentença os condenados iniciaram imediatamente o cumprimento das penas. 
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Fonte: MPSC
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