ECONOMIA - 28/10/2026 13:52

Fim da escala 6x1: governo prepara regras para profissões que poderão ter jornadas diferenciadas

Saúde, segurança, indústria, agropecuária e serviços que funcionam 24 horas estão entre os setores que podem exigir adaptações; regulamentação ainda não foi definida
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O governo federal prepara uma regulamentação para estabelecer quais atividades profissionais poderão adotar regimes diferenciados de trabalho após o fim da escala 6x1, modelo em que o empregado trabalha seis dias e descansa apenas um.

A medida ocorre após a promulgação, em 16 de outubro, da Emenda Constitucional nº 141, que prevê a redução da jornada máxima semanal de 44 para 40 horas e o direito a dois dias de descanso remunerado por semana, sem redução salarial.

Segundo a líder do governo no Senado, Teresa Leitão (PT-PE), o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) trabalha na elaboração de regras para disciplinar as exceções previstas na nova legislação.

A parlamentar afirmou, em entrevista ao SBT News, que a regulamentação deverá tratar das particularidades de atividades que necessitam de funcionamento contínuo, inclusive durante noites, fins de semana e feriados.

Quais profissões podem ter regras diferentes?

Entre os setores que poderão demandar formas específicas de organização da jornada estão:

Saúde: médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem e profissionais de hospitais e serviços de emergência;

Segurança: vigilantes e trabalhadores responsáveis pelo monitoramento e proteção de instalações;

Aviação: profissionais de atendimento, manutenção e operações aeroportuárias;

Indústria: trabalhadores de siderúrgicas, indústrias químicas e instalações com produção contínua;

Petróleo e gás: profissionais embarcados em plataformas marítimas;

Energia e saneamento: equipes responsáveis pelo fornecimento de energia elétrica e água;

Agropecuária: trabalhadores da produção leiteira e da criação de aves, suínos e bovinos;

Hotelaria: recepcionistas e outros profissionais de estabelecimentos que funcionam 24 horas.

A relação, no entanto, não representa uma lista oficial de exceções. As categorias foram apontadas como exemplos de atividades que podem exigir adaptações, e a regulamentação ainda está em elaboração.

Funcionamento contínuo não exige necessariamente escala 6x1

Para o economista José Dari Krein, professor da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) e especialista em relações de trabalho, a necessidade de funcionamento diário de uma empresa não significa que seus funcionários precisem continuar trabalhando seis dias por semana.

Segundo ele, hospitais, hotéis, indústrias e outros estabelecimentos podem manter as atividades por meio da reorganização das equipes e da distribuição das folgas.

O especialista destaca que a nova regra permite acordos e convenções coletivas para compensar períodos de descanso, desde que seja preservada a média de dois dias de folga por semana ao longo do mês.

Assim, um trabalhador poderia cumprir seis dias de serviço em uma semana e quatro na seguinte, respeitando os limites legais.

Krein considera que situações específicas, como as de trabalhadores embarcados em plataformas de petróleo, exigem maior atenção devido aos períodos prolongados de trabalho e descanso.

Nessas atividades, existem escalas como a 14x14, com 14 dias de trabalho embarcado seguidos de 14 dias de folga.

O que muda com o fim da escala 6x1?

A Emenda Constitucional nº 141 estabelece a redução gradual da jornada semanal, atualmente limitada a 44 horas, até atingir 40 horas.

A nova regra também prevê dois dias de repouso semanal remunerado, sem redução dos salários.

Isso não significa, necessariamente, que todos os trabalhadores passarão a descansar aos sábados e domingos.

A legislação prevê que um dos dias de folga ocorra preferencialmente aos domingos, mas permite outras formas de distribuição por meio de negociação coletiva.

A regulamentação deverá esclarecer como essas condições serão aplicadas aos setores com necessidades específicas de funcionamento.

Negociação coletiva deve ter papel importante

Na avaliação de José Dari Krein, os acordos entre empresas e sindicatos são o caminho mais adequado para ajustar as jornadas às particularidades de cada atividade econômica.

O professor considera que a flexibilidade já prevista na emenda constitucional pode atender grande parte dos setores sem necessidade de criar numerosas exceções.

Até a divulgação das regras complementares, permanece indefinida a relação oficial de profissões que poderão adotar regimes diferenciados.

O Ministério do Trabalho ainda deverá esclarecer os critérios e as condições para aplicação dessas jornadas especiais.

Fonte: WH3 com SBTNEWS
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