Um homem que alegou ter trabalhado como caseiro na propriedade da então namorada, durante um ano e meio sem receber salário, teve o pedido de reconhecimento de vínculo empregatício negado pela Justiça do Trabalho de Santa Catarina. A decisão foi mantida por unanimidade pela 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) e divulgada nesta segunda-feira (26).
O caso ocorreu em Passo de Torres, no Sul catarinense. Na ação, o homem afirmou que havia sido contratado verbalmente pela companheira para realizar serviços de manutenção e conservação do imóvel, incluindo corte de grama, limpeza do pátio, vigilância e cuidados com a residência.
Segundo ele, o acordo previa o pagamento mensal de um salário mínimo e meio, mas a remuneração nunca foi realizada.
Homem pediu salários, FGTS e indenização
Na ação trabalhista, o ex-namorado solicitou o reconhecimento do vínculo de emprego doméstico e o pagamento dos direitos correspondentes, incluindo salários, 13º salário e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Ele também pediu indenização por danos morais em razão da ausência de registro na carteira de trabalho. O valor total atribuído à causa foi de aproximadamente R$ 75 mil.
O processo foi inicialmente analisado pelo juiz Rodrigo Goldschmidt, da Vara do Trabalho de Araranguá, que rejeitou os pedidos.
Durante a análise, duas testemunhas apresentadas pelo homem confirmaram que ele frequentava e permanecia no imóvel, mas disseram não ter presenciado ordens de trabalho dadas pela mulher nem pagamentos de salários.
Uma testemunha indicada pela defesa da ex-namorada afirmou que o relacionamento dos dois era publicamente conhecido como namoro.
O magistrado também considerou a existência de outros processos judiciais envolvendo o casal, incluindo uma medida protetiva e uma ação de reintegração de posse.
Para o juiz, os elementos apresentados indicavam um conflito de natureza doméstica e familiar, sem comprovação de uma relação trabalhista.
Tribunal mantém decisão por unanimidade
Inconformado, o homem recorreu ao TRT-SC, mas a 3ª Turma manteve a decisão de primeira instância.
O relator, desembargador Wanderley Godoy Junior, ressaltou que a existência de um relacionamento amoroso não impede automaticamente o reconhecimento de vínculo empregatício entre companheiros.
Entretanto, destacou que é necessário comprovar os requisitos previstos na legislação trabalhista, especialmente a prestação de serviços de maneira pessoal, contínua, remunerada e subordinada.
No caso do trabalho doméstico, a legislação também exige a prestação de serviços por mais de dois dias por semana.
Segundo o Tribunal, não foram apresentados documentos que comprovassem a contratação ou o compromisso de pagamento, como mensagens, e-mails, recibos, contracheques ou registros profissionais.
Os desembargadores também consideraram que o período de 18 meses sem qualquer remuneração, associado à ausência de provas de um acordo salarial, reforçava a conclusão de que não existia relação de emprego.
Permanência no imóvel foi considerada convivência do casal
Outro aspecto destacado na decisão foi o fato de o homem permanecer na residência durante noites e fins de semana.
Para os magistrados, essa circunstância era mais compatível com a convivência afetiva do casal do que com a prestação de serviços na condição de caseiro.
Dessa forma, a Justiça concluiu que as atividades realizadas no imóvel representavam colaboração entre companheiros, sem comprovação dos requisitos necessários para caracterizar um contrato de trabalho.
A decisão foi unânime e, conforme o TRT-SC, não houve apresentação de novo recurso.

