POLÍCIA - 04/11/2026 18:05

Homem autuado por homicídio de agente de saúde em Guaraciaba relata insatisfação com visitas domiciliares

Suspeito de 42 anos foi preso após matar a profissional, de 61 anos, com disparos de arma de pressão. Polícia Civil aponta motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima.
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Arma utilizada no crime / Foto: Adriano Rodrigo / Raio de Luz FM

A Polícia Civil de Santa Catarina, por meio da Delegacia de Polícia de Fronteira de Guaraciaba, autuou em flagrante nesta quarta-feira (4) um homem de 42 anos pelo homicídio qualificado de uma Agente Comunitária de Saúde, de 61 anos. O crime ocorreu durante a manhã na Linha Guatapará Alto, interior do município.

De acordo com as investigações lideradas pelo delegado Eric Rosada, a servidora pública estava em exercício de suas funções e se dirigiu à casa do suspeito para uma visita de rotina. No local, ela foi atingida por diversos disparos efetuados com uma espingarda de pressão de ar comprimido (calibre 6,35 mm). A mulher não resistiu aos ferimentos e morreu no local.

Motivação fútil e histórico de saúde mental

Segundo a Polícia Civil, até o momento não foram encontrados indícios de feminicídio ou violência doméstica. Em depoimento, o próprio investigado alegou que cometeu o crime por insatisfação pessoal com as visitas domiciliares mensais efetuadas pela agente de saúde.

Informações preliminares apontam que o homem possui histórico de problemas de saúde mental e episódios de agressividade, fatores que estão sendo avaliados na investigação. Contudo, ainda não há laudo técnico conclusivo sobre a influência de sua condição psíquica no momento do ato ilícito.

Fuga, prisão e qualificação do crime

Após os disparos, o suspeito fugiu do local em uma motocicleta, mas foi interceptado e abordado pela Polícia Militar na rodovia BR-163. Durante a abordagem, ele confessou ter atirado contra a servidora. A arma utilizada no crime foi apreendida com o apoio da Polícia Científica.

O homem foi autuado em flagrante por homicídio doloso qualificado por motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima (Art. 121, § 2º, incisos II e IV do Código Penal). Diante da gravidade do caso, a Polícia Civil representou ao Poder Judiciário pela conversão do flagrante em prisão preventiva. As investigações continuam para o total esclarecimento do caso.

Fonte: Marcos de Lima / Rádio 103 FM
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