A medida ocorre após a decisão da justiça que determina que o órgão de defesa do consumidor não tem poder para definir horário de funcionamento das agências. Na opinião de Tiago Silva, diretor do Procon-SC, o horário reduzido das instituições financeiras, em função da pandemia, tem provocado aglomerações do lado de fora.
A notificação a todos os bancos de Santa Catarina se baseia na Lei Estadual 12.573, de 2003.
"Seguir a lei do tempo de espera é também uma forma de ajudar no controle da Covid-19. Se os clientes conseguem um atendimento rápido na agência, consequentemente passam menos tempo no local", avalia o diretor do órgão, Tiago Silva. O diretor orienta ainda que os clientes que ultrapassarem o tempo máximo de espera podem fazer sua denúncia pelo telefone 151 ou no site do Procon.