Estado pode recorrer - 25/07/2024 21:03

Sem cotas raciais, edital do maior concurso da educação de SC é suspenso pela Justiça

Liminar determina que edital do maior concurso da educação do Estado seja refeito para incluir cotas; inscrições estão abertas desde o dia 9 de julho
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Estado poderá recorrer da decisão – Foto: ASCOM/SED/Reprodução/

A 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital suspendeu o edital do maior concurso da educação de Santa Catarina. A liminar se mantém até que o documento seja readequado para incluir a reserva de vagas para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas.

O concurso oferecia 10 mil vagas para a Secretaria de Estado da Educação (SED), com abrangência para professores e áreas administrativas e pedagógicas. A suspensão foi resultado de uma ação movida pela Defensoria Pública de Santa Catarina, que exigiu a aplicação imediata da política estadual de ações afirmativas.

A juíza substituta Cleni Serny Rauen Vieira concedeu a liminar destacando que a legislação brasileira prevê a reserva de 20% das vagas em concursos públicos para cotas raciais, respaldada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

DPSC exige a aplicação de cotas raciais no edital do concurso

A juíza enfatizou que, apesar de outras iniciativas para corrigir desigualdades sociais, o Estado de Santa Catarina permanece omisso na efetivação da política de cotas raciais. Segundo ela, a medida é essencial para promover a igualdade de oportunidades.

A Procuradoria Geral do Estado (PGE/SC) emitiu uma nota à imprensa, expressando surpresa com a decisão, pois o Estado não teve a oportunidade de se manifestar previamente. A PGE/SC argumenta que a medida judicial depende de autorização legislativa inexistente e que a Defensoria Pública não possui legitimidade para mover a ação, conforme precedentes do STF.

Estado poderá recorrer da suspensão do maior concurso da educação de SC

A liminar obriga o Estado e a Fundação Universidade Regional de Blumenau (Furb), responsável pela organização do concurso, a modificar o edital. A banca deve incluir a reserva de 20% das vagas para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas no edital.

Segundo a liminar, o concurso permanecerá suspenso até que essa readequação seja feita e os editais sejam republicados, reabrindo as inscrições, previstas inicialmente até 12 de agosto. O Estado pode recorrer da decisão.

A PGE/SC informou que adotará as providências jurídicas necessárias para que seja respeitada a ordem jurídica no caso concreto.

Fonte: ND+
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