Segundo a denúncia do MPF, o conselheiro e o servidor teriam atuado para "a inserção de uma declaração diversa da que deveria ter sido registrada no sistema do tribunal a respeito do cumprimento, pelo estado de Santa Catarina, do percentual mínimo de gastos com educação para que o estado conseguisse acessar linhas de crédito do BNDES.
O relator da ação penal no STJ, Luis Felipe Salomão, que foi seguido pela unanimidade dos colegas, afirmou que a materialidade do crime é de fácil constatação, bastando a identificação do documento falso inserido no sistema para a comprovação. Na prática, a inserção teria ocorrido para que o Estado tivesse confirmado o uso do percentual mínimo na educação em 2011.
O ministro rejeitou uma das teses de defesa segundo a qual a aprovação das contas do estado atestaria a regularidade das informações prestadas na certidão, de acordo com material divulgado pelo STJ.
Contrapontos
A defesa de Fontes e do servidor Luiz Carlos Wisintaimer se manifestou por nota nesta quinta-feira (17). Segundo a bancada Baggio Advogados, a decisão é respeitada, mas os defensores discordam do teor. Os advogados aguardam a publicação do acórdão para a entrada de recursos. A tentativa será de absolvição dos dois.