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É que por mais inusitado – e, por vezes, até engraçado – que pareça, esses episódios configuram crime previsto no artigo 233 do Código Penal Brasileiro, que trata de “praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público”. De 2016 a 2020, 83 processos enquadrados nesta categoria passaram por julgamento no Poder Judiciário no Estado.
— O crime de ato obsceno visa proteger o pudor público, para que ninguém precise presenciar algo desrespeitoso, como uma pessoa mostrando as partes íntimas, alguém andando pelado no meio da rua, praticando ato sexual em público, essas situações — explica Rodrigo Novelli, coordenador da Comissão de Segurança Pública da OAB de Blumenau.
Os números poderiam ser bem maiores se houvesse registro junto aos órgãos se segurança pública. O caso que ganhou repercussão nacional no início deste mês, em Itajaí, não teve Boletim de Ocorrência. O casal flagrado fazendo sexo na Praia Brava em plena tarde de um feriado deixou o local após ser orientado pelos guarda-vidas.
Qual a pena?
Normalmente, o Ministério Público propõe a Justiça que seja feito um acordo.
Foi assim, por exemplo, com o casal gravado fazendos sexo em uma lancha no Caixa d'Aço, em Porto Belo, em abril deste ano. Ao aceitar o acordo, o que ainda aguarda audiência, os dois seguem sem antecedentes criminais. Porém, a Justiça mantém o registro para o caso de haver reincidência. Se isso ocorrer num intervalo de cinco anos, eles passam a responder criminalmente.