NÃO PODE! - 21/06/2021 08:08

Sexo na praia e andar pelado: SC tem 86 condenados por ato obsceno em público

Florianópolis e Chapecó lideram ranking de casos, segundo dados do Tribunal de Justiça do Estado
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Imagens foram capturadas por integrantes de outras lanchas que estavam ao redor (Foto: Secretaria de Segurança Pública de Porto Belo, Divulgação)
Um homem pelado foi flagrado caminhando em plena luz do dia à beira-mar em Florianópolis. Um casal foi gravado fazendo sexo durante a tarde na areia da Praia Brava, em Itajaí. Notícias como essas se tornaram recorrentes nos últimos tempos em Santa Catarina. Além dos casos viralizarem nas redes sociais, eles também chegam à Justiça com mais frequência do que muitos imaginam. 

É que por mais inusitado – e, por vezes, até engraçado – que pareça, esses episódios configuram crime previsto no artigo 233 do Código Penal Brasileiro, que trata de “praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público”. De 2016 a 2020, 83 processos enquadrados nesta categoria passaram por julgamento no Poder Judiciário no Estado. 

Só neste ano já são mais três — ao todo, 86.

— O crime de ato obsceno visa proteger o pudor público, para que ninguém precise presenciar algo desrespeitoso, como uma pessoa mostrando as partes íntimas, alguém andando pelado no meio da rua, praticando ato sexual em público, essas situações — explica Rodrigo Novelli, coordenador da Comissão de Segurança Pública da OAB de Blumenau.

Florianópolis aparece na liderança do ranking de comarcas com mais casos: 10 no total. Mas se engana quem pensa que a segunda posição também é de cidade litorânea, pois esse lugar é ocupado por Chapecó, no Oeste de Santa Catarina. Por lá seis processos foram julgados nos últimos cinco anos. Joinville e São Miguel do Oeste surgem na sequência, com cinco registros cada.

Os números poderiam ser bem maiores se houvesse registro junto aos órgãos se segurança pública. O caso que ganhou repercussão nacional no início deste mês, em Itajaí, não teve Boletim de Ocorrência. O casal flagrado fazendo sexo na Praia Brava em plena tarde de um feriado deixou o local após ser orientado pelos guarda-vidas. 

O Corpo de Bombeiros informou que não chamou a polícia.

Qual a pena?

Via de regra, se a pessoa não tiver antecedentes no delito e não houve outro crime atrelado ao ato libidinoso, a pena prevista é de três meses a um ano de detenção ou multa. Segundo Novelli, é uma infração de menor potencial ofensivo, que tramita inclusive num juizado especial. 

Normalmente, o Ministério Público propõe a Justiça que seja feito um acordo.

— Por exemplo: se eu praticar um crime de menor potencial ofensivo, como eu não tenho antecedente criminal, existe a possibilidade de o promotor oferecer um acordo, que se chama transação penal. Eu preenchendo os requisistos legais, posso fazer o acordo com o Ministério Público, que pode ser pagar uma multa — definida a partir da situação financeira do infrator — ou prestar serviços à comunidade. Aí o processo encerra — esclarece Novelli.

Foi assim, por exemplo, com o casal gravado fazendos sexo em uma lancha no Caixa d'Aço, em Porto Belo, em abril deste ano. Ao aceitar o acordo, o que ainda aguarda audiência, os dois seguem sem antecedentes criminais. Porém, a Justiça mantém o registro para o caso de haver reincidência. Se isso ocorrer num intervalo de cinco anos, eles passam a responder criminalmente. 

Confira número de casos de atos libidinosos por comarca em SC
Anchieta (1)
Araranguá (2)
Balneário Camboriú (2)
Bom Retiro (2)
Braço do Norte (2)
Caçador (2)
Campo Erê (1)
Capivari de Baixo (1)
Catanduvas (1)
Chapecó (6)
Concórdia (4)
Curitibanos (1)
Descanso (2)
Florianópolis (10)
Garopaba (1)
Ipumirim (2)
Itajaí (1)
Itapema (1)
Itapiranga (2)
Jaraguá do Sul (4)
Joaçaba (1)
Joinville (5)
Lages (1)
Lauro Müller (1)
Mafra (2)
Maravilha (1)
Navegantes (2)
Palhoça (3)
Pomerode (2)
Ponte Serrada (1)
Rio do Sul (1)
São José (2)
São Miguel do Oeste (5)
Seara (2)
Sombrio (2)
Trombudo Central (1)
Tubarão (3)
Urussanga (2)
Videira (1)
Fonte: DC
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