O homem alegava que sofria atos e comentários homofóbicos por conta das letras da placa. No entanto, para os desembargadores que analisaram o caso, "não se é escondendo, mascarando a grafia associada a uma orientação sexual que se extirpa o preconceito, mas através de políticas de educação e conscientização da população".
O homem então entrou na Justiça alegando ser "vítima de chacota e constrangimentos de cunho homofóbico, comentários jocosos". Também apresentou fotos de um dia em que um desconhecido teria ridicularizado a placa do veículo enquanto sua esposa o aguardava no interior do carro, no estacionamento de uma padaria.
Para ele, "mesmo que reprovável e inadmissível, ainda existe muito preconceito em nossa sociedade, e de tal forma suficiente para que a combinação de letras lançadas na placa do veículo do autor seja apta a gerar reações hostis ou jocosas em terceiros, cujas consequências poderão sim se refletir em danos à parte requerente".
Ainda segundo o magistrado, "não se pode afirmar que que a palavra GAY seja ofensiva, jocosa a ponto de autorizar a retirada da placa de um veículo ao fundamento de violação de direito de personalidade".