Decisão - 21/06/2021 08:37

Justiça do DF nega pedido de motorista que queria mudar placa de carro com letras 'GAY'

Homem alegou que sofria atos homofóbicos por conta da placa
Recomendar correção
Obrigado pela colaboração!
A Justiça do Distrito Federal negou o pedido de um motorista que queria obrigar o Departamento de Trânsito do DF (Detran-DF) a mudar a placa do carro dele, composta pelas letras "GAY". A decisão, unânime, é de segunda instância e foi publicada no dia 16 de junho, pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF.

O homem alegava que sofria atos e comentários homofóbicos por conta das letras da placa. No entanto, para os desembargadores que analisaram o caso, "não se é escondendo, mascarando a grafia associada a uma orientação sexual que se extirpa o preconceito, mas através de políticas de educação e conscientização da população".

Em primeira instância, o juiz tinha concedido o pedido do autor. No entanto, o Detran-DF recorreu e a Justiça reformou a decisão. Cabe recurso aos tribunais superiores.

Pedido de troca
Na ação, o motorista disse que comprou o carro usado, já com essa placa, em São Paulo. Ao transferir o domicílio do veículo para o DF, solicitou ao Detran e ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) a alteração das letras, mas o pedido foi negado porque, segundo os órgãos, não existe previsão legal para a medida.

O homem então entrou na Justiça alegando ser "vítima de chacota e constrangimentos de cunho homofóbico, comentários jocosos". Também apresentou fotos de um dia em que um desconhecido teria ridicularizado a placa do veículo enquanto sua esposa o aguardava no interior do carro, no estacionamento de uma padaria.

Ele dizia que, por conta das letras, havia suposto risco à segurança física e violação de direito de personalidade. Já o Detran-DF argumentou que não houve qualquer violação de direito e que o pedido do homem "está em desconformidade com o ordenamento jurídico e em especial normas constitucionais e tratados internacionais de vedação à discriminação".

Decisões da Justiça
Em fevereiro deste ano, o juiz de primeira instância Enilton Alves Fernandes determinou a troca da placa. Também fixou multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento da ordem.

Para ele, "mesmo que reprovável e inadmissível, ainda existe muito preconceito em nossa sociedade, e de tal forma suficiente para que a combinação de letras lançadas na placa do veículo do autor seja apta a gerar reações hostis ou jocosas em terceiros, cujas consequências poderão sim se refletir em danos à parte requerente".

O Detran-DF recorreu e conseguiu alterar a decisão em segunda instância. Para o relator do processo, desembargador João Luis Fischer Dias, a lei só prevê a possibilidade de troca de placas em caso de comprovada clonagem.

Ainda segundo o magistrado, "não se pode afirmar que que a palavra GAY seja ofensiva, jocosa a ponto de autorizar a retirada da placa de um veículo ao fundamento de violação de direito de personalidade".

Fonte: G1
Publicidade
Publicidade
Cadastro WH3
Clique aqui para se cadastrar
Entre em contato com a WH3
600

Rua 31 de Março, 297

Bairro São Gotardo

São Miguel do Oeste - SC

89900-000

(49) 3621 0103

Carregando...