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Em 2017, a Advocacia Geral da União (AGU) publicou um parecer normativo que estabelecia o "marco temporal". Na vigência dele, os povos tradicionais brasileiros só poderiam reivindicar áreas que já estavam sob sua posse quando da promulgação da Constituição de 1988. A prevalecer esse entendimento, os indígenas serão derrotados na maior parte das atuais disputas de terras país afora. Aí incluída a ampliação da reserva Ibirama-Laklãnõ, em José Boiteux, Vitor Meireles, Itaiópolis e Doutor Pedrinho, disputa que também está pendente de julgamento no STF.
Relator do caso, Fachin já votou contra o marco temporal na sessão do STF do dia 11 de junho. Porém, o ministro Alexandre de Moraes pediu destaque e a análise do caso foi adiada para esta quarta. Lideranças indígenas de todo o Brasil estão em Brasília para fazer pressão. Em Ibirama, na BR-470, os xokleng protestaram nesta terça-feira (29). A rodovia chegou a ser interditada.
Em 2003, uma portaria federal reconheceu a área como terra tradicional indígena. Agricultores e madeireiros contestaram a decisão na Justiça Federal, com o apoio do governo catarinense e do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA). Em 2007, uma liminar do ministro Ricardo Lewandowski suspendeu os efeitos da portaria até o julgamento do mérito.