Desde a última terça-feira (11), o trabalhador demitido sem justa causa recebe um valor maior de seguro-desemprego. A tabela das faixas salariais utilizada para o cálculo do valor da parcela seguiu o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) de 2021 e foi reajustada em 10,16%.
Os novos valores estão sendo pagos para as parcelas emitidas para saque valem tanto para quem recebe o seguro-desemprego como para quem ainda dará entrada no pedido.
Salário médio até R$ 1.858,17, o valor da parcela será 80% do salário médio ou salário mínimo, prevalecendo o maior valor.
Acima de R$ 3.097,26 parcela invariável de R$ 2.106,08
Direitos
Pago ao trabalhador com carteira assinada dispensado sem justa causa, o seguro-desemprego tem de três a cinco parcelas, que dependem do número de meses trabalhados no emprego anterior e do número de pedidos do benefício. O benefício pode ser pedido por meio do Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Previdência.