PRIORIDADE NA VACINAÇÃO - 14/01/2022 09:03

Saiba quais crianças serão prioridade na vacinação contra a Covid-19 em SC

Estado receberá 39,8 mil doses da vacina de uso pediátrico na manhã desta sexta-feira (14); governo estadual define grupos prioritários e orientações para municípios no momento da aplicação
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Santa Catarina receberá, na manhã desta sexta-feira (14), 39,8 mil doses da vacina contra a Covid-19 para aplicação em crianças de 5 a 11 anos. Além disso, o governo estadual orienta que os imunizantes sejam operacionalizados em dois grupos.
De acordo com a nota técnica da Dive/SC (Diretoria de Vigilância Epidemiológica de Santa Catarina), enviada na última quinta-feira (13) para os municípios, o grupo prioritário será das crianças com deficiência permanente, como física, mental, intelectual ou sensorial.
Ainda conforme a nota técnica, dentro do grupo prioritário, são consideradas pessoas com deficiência permanente aqueles que apresentam uma ou mais:
-Limitação motora que cause grande dificuldade ou incapacidade para andar ou subir escadas;
– Grande dificuldade ou incapacidade de ouvir;
–  Grande dificuldade ou incapacidade de enxergar;
– Indivíduos com alguma deficiência intelectual permanente que limite as suas atividades habituais, como trabalhar, ir à escola, brincar, etc.
Além disso, serão prioridades portadores de comorbidades, indígenas, quilombolas, crianças que vivem em abrigos e em lares com pessoas com alto risco para evolução grave de Covid-19.
Em relação aos indivíduos portadores de comorbidades, devem ser considerados aqueles com as situações listadas abaixo:
– Diabetes mellitus e doenças metabólicas hereditárias (doença de Gaucher, mucopolissacaridoses e outras);
– Doenças pulmonares crônicas (asma grave, fibrose cística, fibroses pulmonares, broncodisplasias);
– Cardiopatias congênitas e adquiridas;
– Doença hepática crônica;
– Doença renal crônica
– Doenças neurológicas crônicas (paralisia cerebral, doenças hereditárias e degenerativas do sistema nervoso ou muscular; deficiência neurológica grave);
– Imunossupressão congênita ou adquirida (incluindo HIV/Aids, câncer, transplantados de órgãos sólidos e medula óssea e pacientes em uso de terapia imunossupressora devido à doença crônica como doenças reumatológicas e doenças inflamatórias intestinais – Crohn e colite ulcerativa);
-Hemoglobinopatias (anemia falciforme e talassemia maior);
– Obesidade grave (IMC: escore z>+3);
– Síndrome de down
Ainda conforme a Dive/SC, a comprovação da condição da deficiência permanente ou comorbidade deverão ser apresentados os seguintes documentos para vacinação, os quais poderão ser retidos pela equipe de vacinação para fins de auditoria, podendo também ser utilizada nessa situação cópia impressa, digital ou mesmo uma fotografia do documento, no caso do comprovante original não poder ficar retido:
– Laudo médico ou exame comprobatório que indique a comorbidade ou deficiência;
-Comprovação de atendimento em Centro de Reabilitação ou unidade especializada;
– Documento oficial com indicação da deficiência;
– Cartões de gratuidade do transporte público que indique a condição de deficiência permanente;
– Laudo emitido por nutricionista no caso de obesidade;
– Declaração de equipe multidisciplinar, que indique a condição de deficiência ou comorbidade;
– Autodeclaração (na ausência de outro tipo de documento) para os casos de deficiência permanente grave.
O segundo grupo seguirá de forma escalonada por faixa etária, da maior para a menor idade. Ou seja, começando pelas crianças de 11 anos até alcançar as de cinco.
Orientações para aplicação
No processo de vacinação, a Dive/SC orienta os municípios evitem a aplicação na modalidade drive-thru para que ocorra em “ambiente acolhedor e seguro”.
“Se possível, nas aldeias indígenas, a vacinação de crianças deve ocorrer em dias separados da vacinação dos adolescentes e adultos, com o objetivo de evitar possíveis erros de imunização”, destaca o órgão.
Assim como a orientação para que, “por precaução”, a vacina da Covid-19 para as crianças não seja administrada juntamente com outras vacinas do calendário infantil. Dessa forma, fica recomendado um intervalo de 15 dias entre as doses da Covid-19 e demais vacinas de rotina.
Além disso, é indicado que os profissionais da saúde apresentem o frasco na cor laranja – indicando dose pediátrica – aos pais ou responsável pela criança com o objetivo de confirmar que se trata da vacina contra a Covid-19.
Em caso de ausência de pais ou responsáveis, a vacinação poderá ser realizada mediante apresentação de um termo de assentimento por escrito.
O intervalo entre a primeira e segunda dose da vacina contra a Covid-19 para as crianças será de oito semanas, ou seja, dois meses. O governo estadual destaca ainda que as crianças que completarem 12 anos entre a primeira e a segunda dose devem finalizar o esquema com a dose pediátrica da vacina da Pfizer.
Além disso, caso necessário, os municípios deverão realizar a busca ativa para a conclusão do esquema vacinal.
“Caso ocorram atrasos, o esquema vacinal deverá ser completado com a administração da segunda dose o mais rápido possível, sendo improvável que haja prejuízo na resposta imune induzida pela vacina após a finalização do esquema”, orienta a Dive/SC por meio de nota técnica.
Efeitos adversos pós-vacinação
A Diretoria de Vigilância Epidemiológica destaca que as vacinas estão entre os medicamentos mais seguros para o uso humano e proporcionando amplos benefícios à saúde pública.
“Entretanto, como qualquer outro medicamento, elas não são isentas de riscos. A ocorrência de eventos adversos relacionados às vacinações deve ser imediatamente notificada, investigada e esclarecida”, orienta a Dive/SC.
Muito comuns: Dor de cabeça, mialgia, dor, edema ou vermelhidão no local da injeção e fadiga;
Comuns: Diarreia, vômito, artralgia (dor nas articulações) e febre;
Incomuns: linfadenopatia (aumento de tamanho dos gânglios lifáticos); urticária (irritação caracterizado por lesões avermelhadas e levemente inchada); prurido (coceira); erupção cutânea; redução do apetite; náuseas; dor nas extremidades (braços); mal-estar;
Desconhecidas: anafilaxia (reação alérgica).


Fonte: ND mais - notícia do dia
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