A Justiça de Santa Catarina determinou que um servidor público, vítima de perseguição por parte da Prefeitura de Jaguaruna, será indenizado em R$ 10 mil. A decisão partiu do juiz Rodrigo Barreto, titular da 2ª Vara da comarca do município
O servidor, segundo os autos, foi aprovado em um concurso público para o cargo de motorista junto à Secretaria de Saúde municipal, mas, na mudança da administração em 2013, passou a trabalhar na Secretaria de Educação.
Após retornar de um afastamento de saúde, ele acabou sendo encaminhado para um novo setor: a Secretaria de Obras, onde ficava sentado em um banco de ônibus de uma garagem.De acordo com os autos, o servidor e o então prefeito teriam tido uma discussão em um posto de combustível, da qual várias pessoas tiveram conhecimento.
Além disso, houve uma segunda situação, em 2015, em que o autor reivindicou um ônibus em melhores condições para conduzir. Desse modo, como forma de retaliação, a administração municipal teria o realocado, em duas oportunidades, para trabalhar na “garagem”.
“Nota-se que não há nos autos qualquer justificativa acerca da decisão tomada. De outra ponta, há três testemunhas compromissadas informando o conhecimento a respeito das desavenças ocorridas entre o autor e a municipalidade e, ainda, do encaminhamento deste para laborar no lugar denominado como “seco” ou área de castigo”, destaca a decisão.O servidor será indenizado pelo município de Jaguaruna em R$ 10 mil, a título de danos morais, acrescido de juros e correção monetária. O município também foi condenado ao pagamento de adicional noturno e diárias sonegadas ao motorista.