Buser é a maior plataforma de intermediação de viagens rodoviárias do Brasil – Foto: Divulgação
A 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Florianópolis revogou, na terça-feira (21), a liminar que proibia a Buser, maior plataforma de intermediação de viagens rodoviárias do Brasil, de atuar no território catarinense. A ação foi movida pelo Setpesc (Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado de SC).
No despacho, o juiz Laudenir Fernando Petroncini ressalta que o decreto estadual nº 1.342, de agosto do ano passado , promoveu uma nova regulamentação no serviço de transporte intermunicipal de passageiros em regime de fretamento no Estado.
Para o juiz, enquanto a Buser e as empresas fretadoras credenciadas na plataforma estiverem prestando serviços com observância das regras “não estará caracterizada a prestação de serviço de transporte público de passageiros”.“Se as empresas que prestam serviço para Buser Brasil Tecnologia Ltda. obtêm licença para realizar o fretamento e se essas empresas estão observando as vedações ao referido serviço impostas, irregularidade na atividade não há”, ressaltou.