O MPF (Ministério Público Federal) expediu nesta quarta-feira (22) uma recomendação para garantir o aborto em casos semelhantes ao da criança estuprada no Estado. A recomendação foi direcionada ao HU-UFSC (Hospital Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina) e sua superintendente, Joanita Angela Gonzaga Del Moral.
Segundo o MPF, a recomendação abrange a situação da menina de 11 anos, que foi vítima de estupro. Em razão da urgência, o órgão deu prazo até quinta-feira (23), às 12h, para que o HU informe sobre seu parecer. Caso não seja acatada a recomendação, o MPF poderá adotar a via judicial.
O aborto legal poderá ser feito caso a criança e seu represente legal voltem a procurar o Hospital Universitário e manifestem consentimento ao ato.MPF discorda de Hospital
O MPF afirma que a limitação de tempo de 22 semanas de gestação, argumento utilizado pelo HU para não realizar o aborto, “não encontra previsão legal”.Segundo o documento, negar o aborto ou exigir requisitos não previstos em lei pode configurar violência psicológica, além de ferir o direto à saúde das mulheres, a integridade psicológica e a proibição de submissão a tortura ou a tratamento desumano ou degradante. A atitude contraria, ainda, diversos compromissos internacionais dos quais o Brasil é signatário.
O MPF disse que não se manifestará a respeito do caso específico da menina de 11 anos que sofreu estupro. Isto porque o caso está em segredo de justiça. De acordo com o Ministério, o órgão irá adotar todas as medidas cabíveis para “zelar pelo cumprimento da legislação aplicável”.O Ministério Público objetiva resguardar “os direitos de qualquer pessoa que vivencie situação prevista pela norma, no caso, as hipóteses de aborto legal”.
Prevenindo situações futurasDe acordo com o documento, a recomendação foi motivada para que outras vítimas em situações semelhantes consigam realizar o procedimento. A iniciativa explica que o aborto legal deve ser praticado por médico, independentemente da idade gestacional e peso fetal.
O aborto legal não requer qualquer autorização judicial ou comunicação policial, de acordo com MPF.O que é aborto legal?
De acordo com o Artigo 128 do Código Penal brasileiro, não se pune o aborto praticado por médico em casos de risco da vida da gestante, estupro e anencefalia do feto.