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O procedimento preparatório, que tinha sido instaurado a partir de representação da Confederação Israelita do Brasil, com o objetivo de apurar possível prática criminosa de racismo e de ilícito civil, havia sido arquivado pela 2ª Promotoria de Justiça de Pomerode com o entendimento de as questões em discussão teriam sido solucionadas após o investigado modificar o símbolo.
Em seu voto, o Conselheiro Relator, o Procurador de Justiça Fábio de Souza Trajano, disse que é possível ignorar a consequência do ato que fere a dignidade humana. “No caso concreto, não podemos afastar as consequências ilícitas do ato, porquanto o culto a tais símbolos violam a dignidade da pessoa humana de uma coletividade de pessoas, gerando, por isto, dever de indenização”, destacou.
Nova polêmica
Também chamou-se a atenção ao símbolo que foi colocado no lugar da suástica. Isso porque de acordo com estudos, dentre os grupos neonazistas, há a utilização do número 88, forma codificada, por ser a letra H a oitava do alfabeto, de referir-se à HH, uma abreviação do cumprimento nazista “Heil Hitler”.
“Assim, importante se verificar, no caso, se a modificação do símbolo inicialmente presente de fato atendeu a finalidade proposta e não foi apenas substituída por simbologia diversa, com a mesma finalidade de cultivo e propagação de ideais nazistas”, completou o Procurador de Justiça.
O voto do relator foi seguido pelas demais integrantes da Segunda Turma Revisora do Conselho Superior do MPSC, as Procuradoras de Justiça Gladys Afonso, que presidiu a sessão, e Lenir Roslindo Piffer.