PEDIDO NEGADO - 21/07/2022 08:47

Justiça nega pedido para bloquear valores de seguradoras em ação sobre acidente da Chapecoense

Valor é destinado às vítimas sobreviventes do acidente aéreo da Chapecoense em 2016 e famílias que fizeram um acordo com a empresa
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A Justiça Federal negou o pedido do MPF (Ministério Público Federal) para que fossem bloqueados R$ 113,5 milhões da seguradora Tokio Marine e outras empresas. Este valor é destinado às vítimas sobreviventes do acidente aéreo da Chapecoense em 2016 e famílias que fizeram um acordo com a empresa.
O juiz Narciso Leandro Xavier Baez, da 2ª Vara Federal de Chapecó, considerou que não há indícios de que as empresas estejam tentando deixar de fazer o pagamento do fundo humanitário.
“A determinação de valor e da responsabilidade de cada uma das rés [as empresas] não pode ser considerada incontestável a ponto de permitir o deferimento de bloqueio e repasse de valores aos representados”, diz a decisão.
O valor de R$ 113,5 milhões corresponderia ao somatório do valor de US$ 225 mil por vítima, estabelecido no acordo firmado com parte dos familiares, considerando um total de 81 pessoas a bordo da aeronave da companhia Lamia.
A decisão ainda consigna que parte das famílias recebeu pagamentos de indenização de seguros da CBF (Confederação Brasileira de Futebol) e da própria Chapecoense, “bem como são compostas por empresários e pessoas de grande poder aquisitivo, não podendo ser referida a condição de vulnerabilidade de maneira geral para todos os familiares”.
O juiz observou também que “o bloqueio de valores, por si só, não aplaca a eventual situação de dificuldade das vítimas e a sua liberação estabelece ordem judicial de difícil senão impossível reversão posterior”.
O MPF pode recorrer ao TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), em Porto Alegre (RS).

Fonte: ND mais - notícia do dia
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