O acusado teria ficado insatisfeito com o pedido de saída da moradia feito pela proprietária da residência. O crime aconteceu em fevereiro de 2022, no bairro De Villa.
Segundo os autos, o inquilino estaria com aluguel atrasado. Então, a dona do imóvel solicitou que ele deixasse o espaço em 30 dias. Inconformado, o homem iniciou o incêndio na casa mediante a combinação de produtos inflamáveis, como gasolina e gás de cozinha, o que destruiu a moradia.
Além disso, conforme a Justiça, após a chegada de policiais militares ao local, o homem teria ignorado a ordem de prisão em flagrante e só foi imobilizado com o emprego de força física.
O réu foi condenado a cinco anos, cinco meses e 10 dias de prisão, em regime semiaberto, além de 17 dias de detenção, pelos crimes de incêndio majorado e desobediência. Cabe recurso da decisão. O processo tramita em segredo de justiça.