O presidente Jair Messias Bolsonaro, concedeu nesta sexta-feira (23) o indulto natalino a presos de todo o país. A medida foi publicada no DOU (Diário Oficial da União). O benefício representa o perdão de pena e costuma ser concedido todos os anos no período próximo ao Natal. O decreto é parecido com o editado em anos anteriores.
De acordo com o texto, serão beneficiados detentos acometidos por doença grave, paraplegia, tetraplegia ou cegueira adquirida posteriormente à prática do delito ou dele consequente, assim como os acometidos por doença grave, como neoplasia maligna (câncer) ou AIDS (Síndrome da deficiência imunológica adquirida), desde que em estágio terminal.
Em relação aos profissionais de segurança pública, o indulto beneficia quem “no exercício da sua função ou em decorrência dela tenha sido condenado por crime, na hipótese de excesso culposo, por crimes culposos, desde que tenha cumprido pelo menos um sexto da pena”.
Integrantes da segurança condenados a mais de 30 anos por crimes que, na época da prática, não eram considerados hediondos, também serão beneficiados. Com isso, serão perdoados das penas policiais condenados pelo Massacre do Carandiru, em 1992, já que homicídio, incluindo o qualificado, só foi incluído na Lei de Crimes Hediondos em 1994, após o assassinato da atriz Daniela Perez.
Em relação aos presos maiores de 70 anos, a exigência é ter cumprido pelo menos um sexto da pena. O benefício não foi aplicado para quem cometeu crime hediondo, ou seja, contra a vida, como homicídio e tentativa de homicídio. Também ficam de fora condenados por crimes de violência contra a mulher.