PRERROGATIVA PRESIDENCIAL - 23/12/2022 14:00 (atualizado em 23/12/2022 14:53)

Presidente Jair Bolsonaro concede indulto a presos doentes ou com mais de 70 anos

Entre os beneficiados estão ainda policiais condenados por terem participado do Massacre do Carandiru, em 1992
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Em 2018 o presidente Bolsonaro afirmou que naquele ano seria o último indulto que o Brasil teria – Foto: Alan Santos Palácio do Planalto/Divulgação

O presidente Jair Messias Bolsonaro, concedeu nesta sexta-feira (23) o indulto natalino a presos de todo o país. A medida foi publicada no DOU (Diário Oficial da União). O benefício representa o perdão de pena e costuma ser concedido todos os anos no período próximo ao Natal. O decreto é parecido com o editado em anos anteriores.

De acordo com o texto, serão beneficiados detentos acometidos por doença grave, paraplegia, tetraplegia ou cegueira adquirida posteriormente à prática do delito ou dele consequente, assim como os acometidos por doença grave, como neoplasia maligna (câncer) ou AIDS (Síndrome da deficiência imunológica adquirida), desde que em estágio terminal.

O indulto também é concedido a quem tem mais de 70 anos e integrantes das forças de segurança, além de militares das Forças Armadas.

Em relação aos profissionais de segurança pública, o indulto beneficia quem “no exercício da sua função ou em decorrência dela tenha sido condenado por crime, na hipótese de excesso culposo, por crimes culposos, desde que tenha cumprido pelo menos um sexto da pena”.

Integrantes da segurança condenados a mais de 30 anos por crimes que, na época da prática, não eram considerados hediondos, também serão beneficiados. Com isso, serão perdoados das penas policiais condenados pelo Massacre do Carandiru, em 1992, já que homicídio, incluindo o qualificado, só foi incluído na Lei de Crimes Hediondos em 1994, após o assassinato da atriz Daniela Perez.

No caso das Forças Armadas, recebe o indulto quem tiver sido condenado por crime de excesso culposo.

Em relação aos presos maiores de 70 anos, a exigência é ter cumprido pelo menos um sexto da pena. O benefício não foi aplicado para quem cometeu crime hediondo, ou seja, contra a vida, como homicídio e tentativa de homicídio. Também ficam de fora condenados por crimes de violência contra a mulher.


Fonte: ND+
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