O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) estabeleceu novas normas para a produção, beneficiamento, certificação, reembalagem, armazenamento, amostragem, análise, comercialização e utilização de sementes. As regras, presentes na Portaria n° 538, publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira, entram em vigor em março deste ano. Elas atingem tanto os agentes da cadeia produtiva de sementes para fins comerciais quanto os produtores que utilizam-as como insumo.
Para aqueles que produzem e comercializam sementes, a portaria exige menos documentos para inscrições de campo; estabelece termo aditivo para tratamento e/ou alteração de tamanho de embalagem, o que possibilita a alteração da configuração de lotes já produzidos; e não exige mais autorização para que se possa transportar sementes de uma unidade federativa a outra com a finalidade de concluir seu processo de produção.
A norma regulamenta, ainda, a reserva técnica para produtores rurais, que pode ser de “até 10% da quantidade de sementes necessária para a semeadura das áreas do agricultor na safra seguinte”, de acordo com nota do Mapa. A norma também muda as exigências para a declaração de uso próprio, que antes era necessária apenas para reserva de sementes de cultivares protegidas e agora vale também para cultivares de domínio público.