A primeira parcela de R$ 600 do Bolsa Família, que volta a ter esse nome após o governo Bolsonaro ter alterado para Auxílio Brasil durante sua gestão, começa a ser paga nesta quarta-feira, 18. O pagamento será feito até o dia 31 de janeiro, seguindo progressão do Número de Identificação Social (Nis), a começar pelo final 1 e encerrando com o final 0. O número é encontrado no atual cartão do Auxílio Brasil. O formato do calendário de pagamento é o mesmo já aplicado atualmente, não tendo sofrido alterações. As datas foram divulgadas pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. Apesar do pagamento mínimo ser de R$ 600 – como prometido pelo presidente Lula durante sua campanha eleitoral, aprovado pelo Congresso Nacional o final de 2022 e sancionado na última segunda-feira no orçamento de 2023 – os R$ 150 por criança de até 6 anos também prometidos por Lula na campanha ainda não entrará na distribuição de renda. Segundo o ministério do Desenvolvimento, esse novo recurso só deverá passar a ser distribuído a partir de março, quando o programa passará a se chamar “Novo Bolsa Família”. O governo espera atender 21,9 milhões de famílias com a transferência de renda, utilizando R$ 13,38 bilhões.
Calendário de pagamento
18 de janeiro – NIS de final 1
19 de janeiro – NIS de final 2
20 de janeiro – NIS de final 3
23 de janeiro – NIS de final 4
24 de janeiro – NIS de final 5
25 de janeiro – NIS de final 6
26 de janeiro – NIS de final 7
27 de janeiro – NIS de final 8
30 de janeiro – NIS de final 9
31 de janeiro – NIS de final 0
Os beneficiários não precisarão, neste momento, trocar de cartão ou fazer alterações no formato de recebimento do Auxílio Brasil para receber o Bolsa Família.
Auxílio Gás
Neste mês não haverá o pagamento do Auxílio Gás, que beneficia famílias cadastradas no CadÚnico. Como o benefício só é pago a cada dois meses, o pagamento voltará em fevereiro. Só pode receber o Auxílio Gás quem está incluído no CadÚnico e tenha pelo menos um membro da família que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A lei que criou o programa definiu que a mulher responsável pela família terá preferência de receber o benefício, assim como mulheres vítimas de violência doméstica.