O julgamento teve início na manhã de terça-feira (17) e encerrou na noite desta quinta-feira (19). Sete réus foram condenados por homicídio duplamente qualificado, e três deles por furto qualificado, em sessão do Tribunal do Júri da comarca de Gaspar, no Vale do Itajaí.
O crime ocorreu madrugada do dia 29 de janeiro de 2020, no bairro Óleo Grande. De acordo com o MPSC (Ministério Público de Santa Catarina), oito réus, entre eles duas filhas da vítima, foram responsáveis pela morte de José Célio Fantoni, de 51 anos.
Após invadirem a casa e obrigarem a vítima a se deitar de bruços no chão do próprio quarto, os réus golpearam e chutaram o homem. Quatro disparos de arma de fogo a curta distância foram realizados na cabeça da vítima. Os denunciados chegaram a simular um assalto na residência. Segundo a denúncia, cômodos da casa foram revirados.Os réus foram julgados por homicídio duplamente qualificado por motivo torpe – as filhas motivadas por sentimento de vingança, devido ao fato de supostamente terem sido abusadas sexualmente pelo pai – bem como recurso que impossibilitou ou dificultou a defesa da vítima, pois o crime foi praticado durante a noite, com disparos de arma de fogo e furto qualificado.
O Conselho de Sentença condenou sete réus pelo crime de homicídio duplamente qualificado, três réus também foram condenados pelo crime de furto qualificado, quatro foram absolvidos pelo crime de furto qualificado e um réu foi absolvido de todas as acusações.A juíza Griselda Rezende de Matos Muniz Capellaro, titular da Vara Criminal de Gaspar, que presidiu a sessão, agradeceu o apoio de policiais e destacou a dedicação de todos os envolvidos na realização do extenso julgamento. Atuou na acusação a promotora de Justiça Daniele Garcia Moritz e na defesa dos oito réus os advogados Marcelo Ricardo Maes, Tatiana Maes Trentini, Alessandro de Jesus Mendes, Valdemar Mancilhas Rodrigues, Ricardo Wippel, Maria Eduarda Haas Coutinho, Barbara de Abreu Olivieri e Eduardo Redivo Sestrem.
Os sete réus condenados, e que estão presos preventivamente, poderão recorrer da decisão. O réu absolvido já foi posto em liberdade.O processo tramita sob sigilo.