Um empresário que contratou dois matadores de aluguel para executar o ex-marido de sua atual companheira foi condenado em júri popular na comarca de Concórdia, após mais de 13 horas de sessão. Os dois sicários – que falharam em duas oportunidades, embora tenham disparado 16 tiros sem que nenhum deles alvejasse a vítima – também foram julgados na sessão e apenados.
O autor intelectual, que ainda foi responsável por entregar as armas aos executores, foi condenado a 11 anos, cinco meses e 26 dias de reclusão. Um dos atiradores, que participou das duas tentativas de homicídio, recebeu a mesma pena. O terceiro participante do crime, que esteve presente apenas na segunda ação delituosa, foi sentenciado a cinco anos e 10 meses de prisão. Todos em regime fechado e sem direito de recorrer em liberdade.
O júri iniciou às 9h da última terça-feira (30), e a sentença foi lida minutos depois das 22h do mesmo dia. Os jurados reconheceram as qualificadoras, para as tentativas de homicídio, do motivo fútil, da paga ou promessa de recompensa e do recurso que dificultou a defesa da vítima. A sessão foi conduzida pela juíza titular da Vara Criminal da comarca de Concórdia. Os réus responderam por tentativa de homicídio qualificada e por porte ilegal de arma de fogo – alguns por duas vezes.
De acordo com a denúncia, o primeiro crime ocorreu na noite de 22 de dezembro de 2021, quando um dos réus chegou de moto na residência da vítima, no interior de Concórdia, e pediu informação sobre o caminho para outra comunidade. Após a vítima se aproximar e explicar, iniciaram os disparos. Foram cinco tiros que não atingiram o morador.
Ainda de acordo com o Ministério Público, a segunda tentativa ocorreu 13 dias depois, na noite de 4 de janeiro de 2022. A vítima e a esposa se recolhiam da varanda para dentro de casa quando dois homens, escondidos entre as árvores próximas à residência, iniciaram os disparos. Novamente, nenhum dos 11 tiros acertou o homem. Os atiradores foram presos momentos depois em um matagal onde se esconderam, e contaram sobre a encomenda do crime.