Operação Mensageiro - 04/03/2023 06:38

STJ nega pedidos de liberdade e prefeitos continuam presos em SC

Decisão foi do ministro Jesuíno Rissato que a manutenção das prisões é para garantir a ordem pública
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Os prefeitos afastados dos municípios de Papanduva, Luiz Henrique Saliba (PP), e de Pescaria Brava, Deyvisonn da Silva de Souza (MDB), continuarão presos, após decisão do ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça), Jesuíno Rissato, que negou os pedidos de habeas corpus dos detidos. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (3).

Eles estão detidos desde dezembro de 2022 durante a deflagração da Operação Mensageiro realizada pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas), do MPSC, que apura um suposto esquema de corrupção na coleta e destinação de lixo no Estado e resultou na prisão de prefeitos, servidores públicos e empresário catarinenses.

Para o ministro do STJ, a decisão da prisão preventiva determinada pela desembargadora do TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer é válida por tratar-se de uma poderosa organização criminosa.

Além disso, ser extremamente complexa, formada por agentes públicos e privados, responsável por um dos maiores casos de corrupção do Estado de Santa Catarina, sendo assim necessária a segregação cautelar para garantir a ordem pública.

“No caso, o paciente, prefeito municipal de Papanduva, em tese, mantinha contatos telefônicos e se encontra pessoalmente com o suposto responsável pelo pagamento de propina da Serrana Engenharia, corriqueiramente”, sustentou o magistrado.

Luiz Henrique Saliba é acusado pelos crimes de frustração do caráter competitivo de licitação, desvio de dinheiro público, corrupção passiva e organização criminosa.

Defesa de Saliba

O prefeito afastado é representado pelo escritório Nilson Naves Advogados Associados, de Brasília. A reportagem tentou contato telefônico pelo número existente no site do escritório, mas não obteve retorno.

No pedido de habeas corpus, os advogados argumentaram que existe ausência de fundamentação na decisão que manteve a prisão preventiva do cliente.

Ressaltou haver excesso de prazo para o oferecimento da denúncia, além de violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa.

Análise do mérito

Quanto a Deyvisonn da Silva de Souza, o ministro ainda não analisou o mérito da defesa do prefeito de Pescaria Brava, como feito no caso de Luiz Henrique Saliba, porém já decidiu pelo indeferimento do pedido liminar de habeas corpus.

Fonte: ND+
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