Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) poderá gerar um aumento nas contas de energia elétrica em estados brasileiros, entre eles Santa Catarina. Isto porque o Plenário referendou uma medida liminar, deferida pelo ministro Luiz Fux, para suspender a base de cálculo do ICMS as tarifas dos serviços de transmissão e distribuição de energia elétrica e encargos setoriais às operações com energia. Conforme o Uol, outros quatro estados também seriam afetados com a medida, que chegaria até 10%. A Celesc, no entanto, diz que não haverá incremento na conta do consumidor catarinense (veja a nota no final da matéria).
A decisão ocorreu em 3 de março. Na ação, que foi interposta por governadores de 11 estados e do Distrito Federal, eles questionam as alterações promovidas pela Lei Complementar Federal 194/2022, que classifica combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo como bens e serviços essenciais. Com isso, fica impedida a fixação de alíquotas acima da estabelecida para as operações em geral.
Ou seja, a decisão, na prática, retirou a base de cálculo do imposto estadual nos valores.Durante o voto, o ministro Luiz Fux alegou que, em seu entendimento, a lei extrapolou o poder conferido pela Constituição da República para definir questão relativas ao ICMS. Sendo assim, a União teria invadido a competência tributária dos estados.
"Há, destarte, indícios de que o Poder Legislativo Federal, ao editar a norma complementar ora questionada, desbordou do poder conferido pela Constituição da República para disciplinar questões relativas ao ICMS. A CRFB, em seu art. 155, II e § 3º, bem como no art. 34, § 9º do ADCT, disciplinou a questão, atestando a incidência da exação sobre o total das operações e não do montante relativo ao exclusivo consumo do bem, no caso, da energia elétrica", diz na decisão.Ele destacou, ainda, que o uso do termo "operações" não remete apenas ao consumo, mas também a toda a infraestrutura utilizada para a transmissão de energia. De acordo com o ministro, com a exclusão do imposto, a estimativa é de que os estados a cada seis meses deixassem de arrecadar aproximadamente R$ 16 bilhões.
Durante a análise da medida, apenas o ministro André Mendonça divergiu do relator. Ele propôs que a liminar vigore até a conclusão do grupo de trabalho formado com representantes da União e dos estados no âmbito da ADI 7191 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 984, que discute outros pontos da lei.Após a decisão, as contas de energia teriam a retomada da cobrança de tarifas de transmissão e distribuição de energia elétrica e encargos setoriais na base de cálculo do ICMS. Porém, ainda não há uma data de quando esse aumento deve ocorrer.
Atualmente em Santa Catarina a alíquota do ICMS sobre o preço da energia elétrica é de 17%. Segundo a Celesc, a decisão do STF já estava de acordo com o entendimento da Secretaria da Fazenda do Estado e em conformidade com a forma de faturamento e, por isso, não haverá aumento na energia elétrica.Confira a nota na íntegra:
"A Celesc informa que a decisão liminar da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7195 já estava em linha com o entendimento da Secretaria da Fazenda do Estado e em conformidade com a forma de faturamento, logo o consumidor, não terá incremento na sua conta de energia em razão da decisão do Colegiado do STF. Cabe ressaltar que, nesse momento, para o consumidor residencial a Celesc tem a 6º menor tarifa entre as concessionárias de energia de todo o país".