ECONOMIA - 07/03/2023 16:37

Decisão do STF pode aumentar a conta de luz; Celesc diz que preço em SC não deve mudar

Medida liminar suspende base de cálculo do ICMS nos serviços de transmissão e fornecimento de energia elétrica
Recomendar correção
Obrigado pela colaboração!

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) poderá gerar um aumento nas contas de energia elétrica em estados brasileiros, entre eles Santa Catarina. Isto porque o Plenário referendou uma medida liminar, deferida pelo ministro Luiz Fux, para suspender a base de cálculo do ICMS as tarifas dos serviços de transmissão e distribuição de energia elétrica e encargos setoriais às operações com energia. Conforme o Uol, outros quatro estados também seriam afetados com a medida, que chegaria até 10%. A Celesc, no entanto, diz que não haverá incremento na conta do consumidor catarinense (veja a nota no final da matéria).

A decisão ocorreu em 3 de março. Na ação, que foi interposta por governadores de 11 estados e do Distrito Federal, eles questionam as alterações promovidas pela Lei Complementar Federal 194/2022, que classifica combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo como bens e serviços essenciais. Com isso, fica impedida a fixação de alíquotas acima da estabelecida para as operações em geral.

Ou seja, a decisão, na prática, retirou a base de cálculo do imposto estadual nos valores.

Durante o voto, o ministro Luiz Fux alegou que, em seu entendimento, a lei extrapolou o poder conferido pela Constituição da República para definir questão relativas ao ICMS. Sendo assim, a União teria invadido a competência tributária dos estados.

"Há, destarte, indícios de que o Poder Legislativo Federal, ao editar a norma complementar ora questionada, desbordou do poder conferido pela Constituição da República para disciplinar questões relativas ao ICMS. A CRFB, em seu art. 155, II e § 3º, bem como no art. 34, § 9º do ADCT, disciplinou a questão, atestando a incidência da exação sobre o total das operações e não do montante relativo ao exclusivo consumo do bem, no caso, da energia elétrica", diz na decisão.

Ele destacou, ainda, que o uso do termo "operações" não remete apenas ao consumo, mas também a toda a infraestrutura utilizada para a transmissão de energia. De acordo com o ministro, com a exclusão do imposto, a estimativa é de que os estados a cada seis meses deixassem de arrecadar aproximadamente R$ 16 bilhões.

Durante a análise da medida, apenas o ministro André Mendonça divergiu do relator. Ele propôs que a liminar vigore até a conclusão do grupo de trabalho formado com representantes da União e dos estados no âmbito da ADI 7191 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 984, que discute outros pontos da lei.

Após a decisão, as contas de energia teriam a retomada da cobrança de tarifas de transmissão e distribuição de energia elétrica e encargos setoriais na base de cálculo do ICMS. Porém, ainda não há uma data de quando esse aumento deve ocorrer.

Atualmente em Santa Catarina a alíquota do ICMS sobre o preço da energia elétrica é de 17%. Segundo a Celesc, a decisão do STF já estava de acordo com o entendimento da Secretaria da Fazenda do Estado e em conformidade com a forma de faturamento e, por isso, não haverá aumento na energia elétrica.

Confira a nota na íntegra:

"A Celesc informa que a decisão liminar da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7195 já estava em linha com o entendimento da Secretaria da Fazenda do Estado e em conformidade com a forma de faturamento, logo o consumidor, não terá incremento na sua conta de energia em razão da decisão do Colegiado do STF. Cabe ressaltar que, nesse momento, para o consumidor residencial a Celesc tem a 6º menor tarifa entre as concessionárias de energia de todo o país".

Fonte: NSC
Publicidade
Publicidade
Cadastro WH3
Clique aqui para se cadastrar
Entre em contato com a WH3
600

Rua 31 de Março, 297

Bairro São Gotardo

São Miguel do Oeste - SC

89900-000

(49) 3621 0103

Carregando...