Acerto de contas com o Leão - 16/03/2023 21:23

Receita Federal recebe 40 mil declarações do Imposto de Renda 2023 em SC no 1º dia

Expectativa é de que cerca de 1,9 milhão de documentações sejam entregues até 31 de maio no Estado
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A Receita Federal recebeu mais de 40 mil declarações do Imposto de Renda 2023 em Santa Catarina nesta quarta-feira (15), primeiro dia do prazo de entrega. O órgão contabilizou os documentos enviados até 17h pelo país, sendo que no Brasil já foram encaminhados mais de um milhão de declarações. A expectativa para o Estado catarinense é de que cerca de 1,9 milhão de documentações sejam entregues até 31 de maio.

O número de entregas no começo do prazo para as pessoas físicas foi avaliado como alto pelo supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda, José Carlos da Fonseca. De acordo com ele, a agilidade dos contribuintes está relacionada à simplificação do processo com a declaração pré-preenchida, além da liberação antecipada do programa utilizado para declarar o imposto.

Com o início das entregas no meio do mês de março, a Receita espera que o novo calendário tenha proporcionado mais tempo para os contribuintes levantarem as informações necessárias. O prazo final para encaminhar a declaração como pessoa física é 31 de maio.

Recorde de envios no Brasil

Até 17h de quarta-feira (15), foram entregues 1.050.023 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física no país todo. No mesmo período, foram 2.215.062 downloads do programa do imposto no site da Receita Federal para preencher e enviar a documentação.  

Segundo levantamento do órgão, 622.920 acessos utilizaram declarações pré-preenchidas. Desse número, 273.890 foram pelo aplicativo meu imposto de renda e 349.030 pelo programa gerador do imposto de renda.

Veja quem precisa declarar IR
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, o que inclui salário, aposentadoria e pensão, por exemplo;
-Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 40 mil;
-Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra;
-Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- Realizou operações na Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil;
- Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50;
- Se quiser compensar prejuízos da atividade rural de 2022 ou anos anteriores;
- Passou a morar no Brasil em 2022 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro.
- Receita muda prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2023; confira

Fonte: NSC
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