JUSTIÇA - 29/03/2023 15:02

Amiga e irmãos acusados de assassinato brutal de Amanda Albach vão a júri popular, decide TJSC

Amanda foi morta em novembro de 2021 com dois tiros e obrigada a cavar a própria cova
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Trio acusado de envolvimento na morte de Amanda Albach vai responder por homicídio, tortura e cárcere – Foto: Internet/Reprodução/

O TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) confirmou nessa terça-feira (28) que o trio acusado de matar brutalmente Amanda Albach, de 21 anos, vai a júri popular. A data do julgamento, porém, não foi informada.

Amanda era natural do Paraná e veio para Imbituba, no Sul catarinense, em novembro de 2021, comemorar o aniversário de uma amiga, quando foi morta com dois tiros na praia. Ela foi obrigada, inclusive, a cavar a própria cova.

Os acusados pelo crime são: a amiga de infância, Daiane Mayara Pasqual, e Douglas e Victor Straccioni da Silva, que são irmãos. Segundo a investigação, Daiane mantinha um relacionamento com um dos acusados. Todos estão presos.

Em agosto, a 2ª vara de Justiça de Imbituba já havia decidido que o trio deveria ir a julgamento popular, porém a defesa dos acusados recorreu da decisão ao TJSC. Eles são acusados pelos crimes de homicídio qualificado, cárcere privado, tortura e ocultação de cadáver.

No recurso, a defesa dos irmãos pediu a anulação dos interrogatórios, das provas extraídas dos celulares de parentes e da pronúncia do julgamento por falta de acesso à íntegra do conteúdo dos autos.

“Ao serem ouvidos, (nomes dos acusados) apresentaram versões contraditórias e incoerentes. A propósito, os elementos investigativos deram conta de que no dia 15 de novembro de 2021, o aparelho telefônico de propriedade de [Amanda] ainda encontrava-se na residência de (nome da ‘amiga’ e do namorado), conforme registros das ERB’s e extrato da geolocalização fornecido pelo facebook, o qual constou que, por volta das 15h30min daquele dia, [Amanda] ainda estava no endereço. (…) Em razão disso, havendo provas da materialidade e indícios de autoria e do animus necandi, não há falar na impronúncia neste momento”, anotou o desembargador e relator da matéria, Ernani Guetten de Almeida, em seu voto.

A decisão foi unânime. Contudo, em nota, ao ND+, a defesa de Douglas e Victor disse que as “fundamentações da sentença não se sustentam” e avalia recorrer da decisão junto ao STJ (Superior Tribunal de Justiça). Leia nota na íntegra abaixo. 

“Reiteramos que Douglas confessou o crime de homicídio e ocultação de cadáver e negou os demais crimes, inclusive colaborando exaustivamente com as investigações. Já em relação a Victor, reiteramos a sua absoluta inocência, já comprovada nos autos através de prova técnica”, destacou o advogado Juan Felipe Berti.

Já a defesa de Daiane, representada pela advogada Luana Cargnin, informou que também irá recorrer ao STJ e “provar que a acusada não está envolvida na morte de Amanda Albach”.

Relembre o caso

Amanda veio do Paraná, onde morava, para passar o feriado de 15 de novembro na casa em que Daiana, sua amiga, vivia com o companheiro e o cunhado. Amanda e os suspeitos, no dia 14 de novembro, foram a uma festa em Florianópolis.

Ao retornarem para Laguna, já no dia 15, o trio manteve a vítima sob cárcere privado na casa, pois passaram a desconfiar que Amanda teria envolvimento com uma facção criminosa e participaria de uma emboscada contra eles.

Das 11h às 19h, além de mantê-la encarcerada, os três a teriam mantido sob a ameaça de uma arma de fogo e infringido intensa tortura mental para que ela falasse sobre a suposta armadilha.

Após mantê-la sob cárcere privado e a torturarem por cerca de oito horas, os dois homens e a mulher teriam amordaçado a vítima e a levado até a praia de Itapirubá do Norte, em Imbituba, onde ela foi morta, com um tiro na cabeça. O corpo foi enterrado no local da execução, em uma cova cavada na areia da praia.

Nota da defesa na íntegra

Considerando o desprovimento do recurso manejado pela defesa de Douglas e Victor Straccioni da Silva perante o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, passaremos a avaliar a necessidade e adequação de interposição de recursos em face desse acórdão perante o Superior Tribunal de Justiça. Podemos adiantar que as respeitáveis fundamentações da sentença, mantidas pelo acórdão ora proferido pelo tribunal, não se sustentam. Em que pese a gravidade dos crimes que são imputados aos acusados, o Estado não pode violar regras processuais e direitos fundamentais de primeira geração sob o pretexto de alcançar a realização da justiça, como ocorreu no caso. Reiteramos que Douglas confessou o crime de homicídio e ocultação de cadáver e negou os demais crimes, inclusive colaborando exaustivamente com as investigações. Já em relação a Victor, reiteramos a sua absoluta inocência, já comprovada nos autos através de prova técnica que será minudentemente demonstrada quando da realização do júri popular.

Fonte: ND+
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