Após Condenação - 13/04/2023 20:36 (atualizado em 13/04/2023 20:47)

‘Não foi afastado’, diz Polícia Civil de SC sobre delegado condenado por assédio

A vítima, segundo a Polícia Civil, foi deslocada para outra delegacia de polícia da mesma cidade. Os crimes teriam ocorrido entre setembro e outubro de 2020 em São Miguel do Oeste.
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O delegado da Polícia Civil em São Miguel do Oeste, no Extremo-Oeste de Santa Catarina, condenado por importunação sexual contra uma estagiária da delegacia, “não foi afastado das atividades”, informou o órgão. Segundo a denúncia do Ministério Público, o profissional assediou a mulher entre setembro e outubro de 2020.

Ao ND+, a Polícia Civil de Santa Catarina confirmou que não afastou o delegado do cargo profissional, mas não justificou a decisão. Também disse que a estagiária foi para outra delegacia de polícia da mesma cidade.

“Em 2020, a Polícia Civil de Santa Catarina, por meio da Corregedoria da instituição policial, instaurou sindicância investigativa para apurar os fatos. Na ocasião, o delegado respondeu pelo referido procedimento administrativo, sendo aplicadas as medidas correcionais previstas na Lei”, diz o texto enviado pela assessoria do órgão de segurança pública.

“A Polícia Civil de Santa Catarina está atenda a desvios administrativos, aplicando com todo rigor possível o Estatuto da Polícia Civil”, salienta. À época, a Delegacia de Proteção à Criança, Adolescente, Mulher e Idoso de São Miguel do Oeste deu início a investigação do caso e encaminhou para a Corregedoria da Polícia Civil.

Na denúncia do caso, o Ministério Público citou que, visando obter favorecimento sexual, o delegado constrangeu a vítima ao utilizar de seu cargo como superior hierárquico. Afirmou ainda que o profissional tinha condutas consideradas não profissionais, que perturbavam e invadiam a intimidade da vítima.

O delegado foi condenado Vara Criminal de São Miguel do Oeste a 1 ano, 4  meses e 25 dias de detenção por importunação sexual. Porém, a pena foi convertida em restrição de liberdade aos fins de semana. Com isso, ele terá que permanecer em casa aos fins de semana, com exceção aos dias de plantão na delegacia.

Também foi condenado ao pagamento de cinco salários mínimos em favor da vítima e a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil. A decisão da Justiça ainda cabe recurso.

Fonte: ND+
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