DECISÃO - 26/04/2023 11:04

Homem que enviou bombons envenenados para matar ex-namorada é condenado a 20 anos de prisão

Alvo do criminoso era sua ex-namorada, mas quem comeu os doces foram o irmão dela e um funcionário dele, que morreu
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Bombons foram enviados em pacote pelos Correios com nome e endereço de remetente falsos / Polícia Civil / Divulgação

O Tribunal do Júri de Gaurama condenou Rinaldo Magarinos Vernes, 43 anos, a 20 anos de prisão por homicídio triplamente qualificado após matar Álvaro Antônio Duarte com bombons envenenados em 2014, no município de Viadutos, no norte do RS. A decisão foi publicada no dia 19 de abril e a defesa do réu informou que vai recorrer, porque entende que houve injustiça na aplicação da pena.
Segundo a acusação do Ministério Público, Vernes planejava matar sua ex-namorada, pois não aceitava o fim do relacionamento do casal, desde 2009. Para isso, ele injetou uma substância altamente tóxica em bombons de chocolate e enviou pelos Correios para a ex-companheira.
O pacote foi despachado com um nome de remetente falso em uma agência dos Correios de Erechim, e Fabrício Passarini, irmão da ex-companheira, fez a retirada em Viadutos. Ele abriu a caixa e comeu um dos bombons, além de ter oferecido o restante a colegas de trabalho, incluindo a vítima, Álvaro Duarte.
Após comer um dos doces, Duarte e Passarini começaram a passar mal e buscaram atendimento médico no Hospital de Viadutos. Enquanto Passarini teve alta, Duarte foi encaminhado ao Hospital de Caridade de Erechim, onde morreu por volta das 17 horas do dia 28 de agosto daquele ano.
Na época do fato, a destinatária da caixa de bombons, Cátia Passarini, informou à Polícia Civil que o ex-namorado mantinha comportamentos preocupantes desde o fim do relacionamento. A investigação obteve imagens de câmeras de segurança dos Correios, nas quais Cátia reconheceu o ex-companheiro postando a encomenda.
Rinaldo Magarinos Vernes foi preso no dia 29 de agosto de 2014 em Chapecó, Santa Catarina, onde morava. De acordo com a investigação, ele foi até Erechim só para despachar o pacote. Vernes permaneceu recluso até 2019, quando foi liberado por um habeas corpus para responder ao processo em liberdade.
Substância foi banida do país em 2017
O produto injetado nos doces, carbofurano-fenol, foi proibido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em 2017. A substância era usada como agrotóxico, principalmente em plantações de banana, café e cana-de-açúcar. O motivo do banimento foi justamente a alta toxicidade.
Conforme texto da Anvisa, o órgão "concluiu que o uso regular de Carbofurano resulta em níveis de resíduos em alimentos e, principalmente, na água, que representam risco dietético agudo à população brasileira", com efeitos neurotóxicos, podendo até mesmo afetar bebês durante a fase de gestação.
Um relato de caso publicado na Revista Criminalística e Medicina Legal apontou que o carbofurano pode causar contrações musculares involuntárias que podem levar a um quadro de insuficiência respiratória aguda, convulsões, arritmias cardíacas e até à morte.
Defesa diz que vai recorrer da decisão
Procurado por GZH Passo Fundo, o advogado do réu Adamir André Silva se manifestou por meio de uma nota: 
A defesa do réu RINALDO MAGARINOS VERNES, patrocinada pelo advogado ADAMIR ANDRÉ SILVA, inconformado com a condenação, interpôs Recurso de Apelação, entendendo que houve julgamento contrário à prova dos autos, uma vez que os jurados reconheceram a qualificadora do “Recurso que dificultou a Defesa da vítima”.
Todavia o caso é “sui generis”,  tratando-se da hipótese de erro na execução, dessa forma existia uma vítima real e uma vítima virtual. De acordo com o artigo 73 do Código Penal: “Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela”
Esse artigo remete ao artigo 20, parágrafo terceiro que dispõe” “Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.”
Assim tanto as condições objetivas quanto as subjetivas, devem ser reconhecidas pelo Conselho de Sentença, que ao negá-las, incorreram em um julgamento contrário à prova dos autos.
A defesa demonstrou que a vítima virtual tinha “potencial” conhecimento, da existência de substância estranha nos bombons, manifestado por diversas vezes no depoimento policial e em juízo. Esse potencial conhecimento, a teor da doutrina, comunica-se com a vítima real. Tendo os jurados desacolhido a tese defensiva, julgaram contrariamente à prova dos autos. Dessa forma, pleiteia a anulação do julgamento.
Por outro lado também entende que houve uma injustiça na aplicação da pena, uma vez que a pena base afastou-se muito do mínimo legal, restando exacerbada a pena final, mesmo com o reconhecimento da confissão, que diminuiu a pena em dois anos.
Esses são os fundamentos da defesa, que espera que o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, acate e submeta o réu a novo julgamento.
Rinaldo não registra antecedentes. Tem uma conduta ilibada até o cometimento do fato. A defesa respeita o posicionamento dos jurados, mas entende de forma diversa, com a aplicação de uma decisão mais consentânea com o direito, fundando-se ainda no princípio do “in dubio pro reu”.


Fonte: GZH
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