JULGAMENTO NO STF - 27/04/2023 09:46

STF retoma nesta quinta o julgamento sobre a correção do FGTS

Ação pede a mudança do índice utilizado para correção do dinheiro depositado nas contas do fundo, que fica abaixo da inflação
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O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta quinta-feira (27) o julgamento da revisão do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), que poderá mudar a correção e beneficiar 117 milhões de contas do fundo, entre ativas e inativas.
A decisão havia sido suspensa na última quinta-feira, após os ministros Luís Roberto Barroso e André Mendonça votarem. Barroso, que é relator da ação, defende que o FGTS tenha a mesma remuneração da poupança, mas não que os ganhos sejam retroativos à ação. O ministro Mendonça acompanhou o voto do relator. 
Atualmente, o fundo rende 3% ao ano mais TR (Taxa Referencial), que tem ficado próxima de zero. Já a caderneta rende 6,17% ao ano mais TR. A ação, aberta pelo partido Solidariedade em 2014, questiona a correção do dinheiro depositado nas contas do fundo.
Como a taxa é menor que a inflação, a ação pede a substituição pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) ou pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), além da correção dos saldos desde 1999. O argumento é que a perda em relação à inflação teria sido de 48,3% até 2013.
A AGU (Advocacia-Geral da União), em manifestação ao STF, apresentou uma estimativa de impacto aos cofres públicos de R$ 661 bilhões. O órgão afirma que o FGTS, que tem cerca de R$ 118 bilhões disponíveis em caixa, pode deixar de operar caso a ação seja aceita pelo Supremo.
Desde 2019, o andamento de todos os processos está suspenso por decisão do relator da ação, o ministro Luís Roberto Barroso. Em 2018, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) havia determinado unificar o entendimento e manter a TR como índice de correção do FGTS, em decisão desfavorável aos trabalhadores. Mais de 200 mil ações judiciais continuam suspensas e aguardam uma definição do Supremo.
Mudança nas contas
Para advogada Ana Cecília Fernandes, especialista do site calculojuridico.com.br, o cálculo para saber quanto vai mudar o saldo das contas ainda depende da decisão da Corte. "Além da aprovação da correção, tem a questão da aplicação dos efeitos da decisão. Os dois ministros, que já votaram, entendem que a troca da TR por outro índice de correção mais favorável, no caso a poupança, não terá efeito retroativo. Isso significa que apenas a partir da data do julgamento ou da publicação da ata do julgamento que essa decisão valerá, ou seja, apenas a partir de agora que os saldos do FGTS seriam corrigidos com um novo índice", afirma a advogada.
"Sobre os meses anteriores, os dois ministros votaram no sentido de que o trabalhador teria que fazer ou um acordo com a Caixa, ou o legislativo teria que decidir se ele teria direito de receber a restituição dos valores da correção dos meses anteriores", acrescenta Ana Cecília.
Voto
Em seu voto, Barroso questionou a remuneração das contas dos trabalhadores com índice menor que a correção utilizada na poupança. "Uma aplicação financeira compulsória, muito semelhante à poupança, em que os cotistas são forçados a aceitar uma remuneração extremamente baixa e inferior a qualquer outra aplicação de mercado, sem ter liquidez. O titular da poupança pode colocar o dinheiro em ações, mas o titular o FGTS não pode", questionou.
Sobre a distribuição de lucros, o ministro disse que distribuição é facultativa e incerta. Contudo, o ministro admitiu que a contribuição para as contas pode aumentar. "A remuneração do FGTS não pode ser inferior à da poupança, sob pena de confisco, de apropriação ilegítima de um direito de propriedade do trabalhador. Isso significa que a sociedade pode ter que arcar com maiores valores, caso deseje financiar obras de interesse público a baixo custo. Nada mais justo que onerar todo mundo, sobretudo o que tem mais, com o custeio de providencias que são do interesse de toda comunidade", completou.
Em seguida, o ministro André Mendonça seguiu o relator. Faltam ainda os votos de Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Kássio Nunes Marques, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Edson Fachin. A presidente do STF, ministra Rosa Weber, não é obrigada a votar, mas pode apresentar seu entendimento.
Fonte: Correio do Povo
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