Um homem de 42 anos foi indiciado por estupro de vulnerável ao manter relações sexuais com uma adolescente de 13 anos, em Bombinhas, no Litoral Norte do Estado. A investigação da Polícia Civil concluiu, ainda, que o ato era praticado com a conivência da mãe da menina, que apoiava o relacionamento.
A mulher também foi indiciada pelo mesmo crime.
Assim, a partir de uma denúncia do Conselho Tutelar sobre a suposta prática de estupro de vulnerável, a polícia abriu inquérito para apurar a situação. Ao ouvir os envolvidos, a família negou a existência da relação. No entanto, mandados de busca e ordens judiciais foram cumpridos, onde se confirmou o crime.
O inquérito com mais de 300 páginas foi concluído e encaminhado ao Judiciário, sendo indiciado o homem e a mãe — ela por omissão de dever legal de cuidado. A partir de agora, o Ministério Público prossegue para denunciar os autores e os dois podem responder a uma ação penal, em liberdade.
O que é estupro de vulnerável
Conforme consta no artigo 217A do Código Penal, estupro de vulnerável é a ação praticada quando há conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos. O delegado Ricardo Melo também explica que, mesmo que haja aprovação da vítima, ainda se configura crime.A lei presume que, pela idade, a pessoa não tem discernimento ou capacidade para exercer esse consentimento. A pena para quem comete o crime é de 8 a 15 anos de prisão.