MAIORIA FORMADA - 19/05/2023 09:15

Corrupção e lavagem de dinheiro: STF forma maioria para condenar Collor

O tempo de prisão de Collor ainda será definido, embora o relator tenha votado por 33 anos; julgamento será retomado na semana que vem
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Na votação do Supremo Tribunal Federal (STF), a maioria dos ministros condenou Fernando Collor de Mello, ex-presidente da República e ex-senador, pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva. A definição da pena não foi discutida durante o julgamento, que foi interrompido e será retomado na semana seguinte.
Desde o início das investigações, a defesa de Collor nega a existência de provas que demonstrem o recebimento de propina. Além de Collor, os empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos também são mencionados na ação, acusados de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Denúncia contra Collor de benefícios indevidos
Segundo a denúncia, durante o período de 2010 a 2014, Collor, em colaboração com os outros réus, teria recebido benefícios indevidos para facilitar de forma irregular contratos da BR Distribuidora, incluindo um contrato de construção de bases de distribuição de combustíveis com a UTC Engenharia. Esses benefícios teriam sido concedidos em troca de apoio político para a indicação e a permanência de diretores na BR Distribuidora.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) acusa o grupo de receber propina no valor de R$ 30 milhões. Deste montante, conforme a PGR, Collor teria recebido R$ 9,6 milhões em razão de viabilizar um contrato de troca de bandeira de postos de combustível entre a Derivados do Brasil (DVBR) e a BR Distribuidora.
Voto do relator: 33 anos de prisão
O relator do caso, o ministro Edson Fachin, votou pela condenação de Collor a uma pena de mais de 33 anos de prisão pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa. Até o momento, os ministros, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia concordaram com o entendimento do relator.
Fachin propôs uma pena de cinco anos e quatro meses por corrupção passiva, quatro anos e um mês por organização criminosa, e 24 anos, cinco meses e dez dias por lavagem de dinheiro. Além disso, ele votou pela proibição do exercício de cargo ou função pública e aplicação de multa de R$ 20 milhões por danos morais. O ministro Alexandre de Moraes seguiu o voto do relator.
Nesta quinta-feira (18), o ministro André Mendonça também votou pela condenação do ex-senador, mas apresentou divergências em alguns pontos em relação ao voto de Fachin. Já o ministro Nunes Marques votou pela inocência do político, argumentando que não há provas suficientes para sustentar essa conclusão.

Fonte: ND +
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