O cliente relatou que estava na casa noturna quando foi abordado por um segurança com a solicitação que parasse de tirar fotos com o celular. Na ocasião, ele afirmou que simplesmente manuseava o aparelho e checava mensagens nas redes sociais. Como o episódio se repetiu, os seguranças retiraram o homem do local, e o atrito acabou resultando em uma fratura em uma das costelas dele.
O representante da casa de entretenimento adulto reafirmou que o homem filmava o local, apesar dos cartazes com avisos expressos acerca da proibição de tal prática. O cliente foi abordado e se alterou, insultando com xingamentos ofensivos o gerente e o segurança. No momento, ele disse que não iria parar de filmar e que não cumpriria as regras da empresa.
Diante da situação exposta, a magistrada observou que a equipe de segurança da ré agiu acobertada pelo mero exercício regular de um direito, o que resultou na aplicação da excludente de responsabilidade prevista no Código de Defesa do Consumidor. A conduta colocou em risco, inclusive, a reserva da intimidade das pessoas que frequentam o local, notória casa de entretenimento adulto.